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Direito Do Consumidor

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Por:   •  15/11/2014  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  368 Visualizações

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Consumidor contrata três linhas, mas Tim resolve cobrar 22

No inicio do ano de 2006 Rogerio dono de uma empresa, contratou serviços tele celular da Tim Ltda. O plano de contratado era de 800 minutos, sendo dividido em três linhas. Mas a fornecedora do serviço cobrou no dia 6 (seis) de junho de 2006 um valor que corresponderia a cobrança de 22 (vinte e duas) linhas.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa do fornecedor. São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Sendo assim, a abusividade de cobrança por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enseja a aplicação do artigo 42, parágrafo único do CDC, ou seja, o "consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".

Consumidor contrata três linhas, mas Tim resolve cobrar 22

No inicio do ano de 2006 Rogerio dono de uma empresa, contratou serviços tele celular da Tim Ltda. O plano de contratado era de 800 minutos, sendo dividido em três linhas. Mas a fornecedora do serviço cobrou no dia 6 (seis) de junho de 2006 um valor que corresponderia a cobrança de 22 (vinte e duas) linhas.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa do fornecedor. São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Sendo assim, a abusividade de cobrança por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, enseja a aplicação do artigo 42, parágrafo único do CDC, ou seja, o "consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".

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