Direito Do Consumidor
Casos: Direito Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kallihan • 18/7/2013 • 2.771 Palavras (12 Páginas) • 277 Visualizações
Narrar 2 situações atrelados ao Código de Defesa do Consumidor
Situação – nº1
Eu possuía um Fiat 147, o mesmo foi vendido em 1996, com o recibo assinado. No ano passado, ao regularizar o meu imóvel, foi descoberta a dívida referente ao mesmo. Dessa forma, busquei contato com a pessoa na qual vendi e aos donos posteriores do veículo. Porém, a última pessoa que possuiu o veículo, o enviou para a sucata, não deu baixa e o veículo não foi localizado. Assim, estou movendo um processo para me desonerar dos impostos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, etc) e da propriedade do mesmo. Até o presente momento o caso se arrasta pelos corredores do juizado especial.
Situação – nº2
Quando da compra de uma lavadora de roupas, a mesma funcionou sem problemas por 3 meses. Quando a mesma começou a apresentar problemas, esta foi enviada à assistência técnica que demorou outros 2 meses para entregar a lavadora. A mesma funcionou pou um mês quando os problemas voltaram. O técnico alegou que a máquina estava ficando sobrecarregada, o que não era verdade, e a assistência se recusou a executar a garantia que era de um ano devido alegação de mau uso. Dessa forma contactei o PROCON local e fui orientado a buscar o juizado especial, que determinou a troca do equipamento. A nova lavadora funciona nas mesmas condições de trabalho por quase 2 anos sem apresentar nenhum problema.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Alunos:
Prof: Carlos Henrique
Atividade:
Selecionar de jornais ou revistas 5 reportagens sobre a esfera de direito do consumidor
Reportagem – nº1
VRG Linhas Aéreas S.A. é condenada a indenizar grupo de passageiros por atraso no voo
A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00.
O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem. Ao contestar a ação, a VRG Linhas Aéreas S.A. alegou que o atraso ocorreu em razão das condições meteorológicas.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a sentença da 1.ª Vara Cível do Juízo do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por N.A.W.S. e outros contra VRG Linhas Aéreas S.A. e AVS Turismo e Câmbio Ltda. Em relação a esta o pedido foi julgado improcedente.
Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo art. 14 prescreve: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Ao justificar a condenação por dano moral, o relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, asseverou: "Infere-se, portanto, que além de dissabores, houve muita frustação por parte dos requerentes, por se tratar de uma viagem de lazer organizada com muita antecedência". E acrescentou: "O simples fato de o consumidor ficar perambulando atrás de informações no aeroporto, a angústia da incerteza da efetivação da viagem, e a perda de outro voo, já faz presumir a ocorrência de prejuízos morais passíveis de indenização, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância".
Participou da sessão e acompanhou o voto do relator designado o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, vencido o relator originário, desembargador José Augusto Gomes Aniceto.
(Apelação Cível n.º 814724-0) / Fonte: TJPR / A Justiça do Direito Online
PARECER:
FORNECEDOR:
VRG Linhas Aéreas
PROBLEMA:
Atraso nos vôos.
SOLUÇÃO:
A solução foi definida com base no CDC cujo art. 14 prescreve: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Dessa forma a contenda foi resolvida e a a empresa supra citada foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) a pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00.
FORMA(S) DE SE EVITAR ESSE PROBLEMA:
Problemas desse tipo são frequentes e de conhecimento público. Dessa forma, a empresa deveria possuir melhores planos de contingências para contornar essa situação ou pelo menos minimizar as perdas. Ainda que o valor da indenização seja adequado para os passageiros, representa uma perda mínima e perfeitamente aceitável para a empresa. O que não a estimula de forma nenhuma a trabalhar na melhoria dos serviços. O que pretendo dizer com isso é que a empresa deveria sofrer punições mais severas. Assim, a demanda por uma melhora nos produtos e serviços através de uma melhor análise de anomalias e planos de ação eficientes tanto em benefício da empresa quanto dos passageiros.
Reportagem – nº2
15-01-2012 16:00
Supermercado condenado por causar constrangimento a consumidora
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma mulher que, ao realizar uma compra no supermercado, foi forçada a pagar duas vezes seu valor, mesmo após a impressão do comprovante de pagamento.
A autora alegou que, em agosto de 2010, efetuou pagamento de compras em um supermercado através de cartão de débito, recebendo mensagem do banco com a confirmação do lançamento. Funcionários do estabelecimento exigiram que ela passasse novamente o cartão,
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