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Direito Do Consumidor- QUestões

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Por:   •  25/9/2014  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Caso Concreto 1

Patrícia ajuizou ação de Indenização por danos morais em face de Banco Crédito Fácil S/A. Sustenta que se surpreendeu ao tomar conhecimento que seu nome estava negativado por instituição bancária com a qual nunca celebrara qualquer contrato. Em contestação, alega a instituição bancária, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam, eis que os danos causados ao autor seriam de responsabilidade exclusiva de terceiro falsário, agindo o contestante legitimamente, conforme determinações do Banco Central. No mérito, afirma que a indicação restritiva junto aos órgãos de proteção ao crédito foi promovida pelo banco em função da inadimplência da autora, prática perfeitamente lícita, não podendo ser responsabilizado por fato a que não tenha dado causa e que os danos morais não foram comprovados. Resolva a questão fundamentadamente.

Resposta:

No caso exposto, o Banco é um fornecedor do serviço, como previsto no art. 3º, §2º do CDC. Sendo este Fornecedor, responderá objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, como consta nos arts. 12 e 14, do CDC. Portanto, quando há celebração de contrato com a instituição bancária, mesmo que seja celebrado por um terceiro de má-fé, cabe ao fornecedor (o Banco Crédito Fácil S/A) o dever de cuidado relativo a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, respondendo assim, de forma objetiva, independentemente da existência de culpa. Essa discussão já foi decidida e sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, in verbis:

“SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Conforme a jurisprudência nacional, comprova-se a responsabilidade objetiva da instituição bancária. A ementa a seguir demonstra a decisão:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERTINENCIA. - O dever de cuidado quanto à autenticidade e veracidade dos documentos apresentados por terceiro de má-fé, que celebrou contrato com a instituição financeira, cabe exclusivamente ao fornecedor do serviço, sendo a responsabilidade objetiva independente de culpa, nos termos da Súmula 479 do STJ. - A quantificação do dano moral deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório. -Comprovados os prejuízos materiais decorrentes da prática de ato ilícito por terceiro, ante a ausência de cuidado, sendo a responsabilidade civil objetiva, o dever de indenizar é medida que se impõe. - As comprovadas perdas e danos decorrentes de ato ilícito praticado por terceiro, devem ser ressarcidas. (Grifo nosso)

(TJ-MG , Relator: Moacyr Lobato, Data de Julgamento: 18/12/2012, Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL)

Então, as alegações da Ré acerca da ilegitimidade passiva não se aplicam, devendo ser paga a indenização à parte Autora, caracterizando-se

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