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Direito Empresarial ATPS

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Por:   •  29/10/2014  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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Condições para se tornar um empresário e conceito de empresa.

Segundo Art. 966 Código Civil, são considerados empresas, aqueles que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada, para a produção de circulação de bens e serviços, visando assim lucro, dentro da economia do país. Uma empresa com atividades organizadas, com planejamentos e estratégias para crescimento.

Empresários são aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário. Para se tornar um empresário é preciso ser um profissional de pessoalidade, que possua flexibilidade para a gestão, com habilidades de organização para realização das tarefas, responsável, criativo, curioso, precisa ser independente, empreendedor para novas ideias e ter uma visão de mundo ampla.

As condições para se tornar um empresário são claras, é preciso alguns requisitos como a capacidade do registro Jurídico, que dá ao homem a capacidade de dever e obrigações, tendo assim 18 anos ou aquelas que sejam menores, que sejam emancipados, o que facilita também um curso superior; o registro da pessoa de porte Jurídico no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Com as regulamentações jurídicas em ordem, já pode-se ser chamado de Empresário aquele que vai exercer a atividade, que vai se expor. Sendo assim, poderá ser chamado de empresa a produção responsável pela circulação destes bens.

Segundo o art. 978 CC, se casado, o empresário possuir permissão conjugal dos seus imóveis, e caso a empresa entre em falência e obtenha dificuldades para saldar a sua divida, os seus imóveis podem chegar a serem penhorados para saldar as mesmas.

Existem algumas atividades que não são consideradas empresariais, que são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, aqueles que exercem atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.

As atividades que são consideradas empresariais são: Atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente se incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com o art. 974 do CC) “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (art. 966 CC).

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