Direito Empresarial e Tributario
Por: fazendinha • 10/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.835 Palavras (20 Páginas) • 174 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
ADMINISTRAÇÃO[pic 2]
Daniella Borges Rodrigues 374412
Eloi Lemes de Queiroz 376625
Jussara Cícera Rodrigues Ósorio 395959
Valéria Rodrigues B. Saraiva 371313
Valeria Rodrigues de Souza 402291
Viviane Souza Almeida 392164
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Nome do tutor à distância: Juliana Leite Kirchner
Porangatu - GO
Novembro/2013
INTRODUÇÃO
O estudo visa mostrar os conceitos do Direito Empresarial, como também, a sua evolução ao longo do tempo, veremos a diferença entre a empresa e o empresário. Será visto como a função social da empresa é importante para que sua missão seja cumprida, ou seja, produzir bens e serviços, e consequentemente o lucro.
Será abordado os conceitos básicos dos Títulos de Crédito, suas características e seus principais tipos. Por fim veremos os aspectos legais da legislação tributária e fiscal, as consequências geradas em decorrer da elevada carga tributária exigida no Brasil.
DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
O comércio surgiu na Idade Antiga com os fenícios, pois de tanto usarem esta atividade se tornaram um dos povos mais antigos a se destacarem nesse ramo. Vale lembrar que nesse período ainda não existia o Direito Comercial, somente na Idade Média com o comércio se expandindo e avançando socialmente, que veio o surgimento das primeiras raízes do Direito Comercial.
A primeira fase deste direito usava os costumes mercantins e as relações comerciais, o Estado não havia até o momento nenhuma participação. Em sua segunda fase o código comercial foi editado na França, e desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais. Com essa nova fase o direito privado é dividido em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que um valoriza a riqueza mobiliária e o outro o direito de propriedade.
"Napoleão Bonaparte, no início do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificadas em comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio".(Anan, 2011, p. 16)
A terceira fase acontece em 1942 na Itália, quando o novo código civil é editado, trazendo uma nova teoria, a teoria da empresa, dessa forma o direito comercial não se limita a regular somente as relações jurídicas onde haja um ato de comércio, passando então como forma empresarial. No Brasil, tendo sua lei: n 566, de 25 de junho de 1850, sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e o seu objetivo é regular as relações ligadas à atividade mercantil.
Segundo fontes pesquisadas, vários autores definem o Direito empresarial fazendo referência ao Direito comercial. Com base nisso podemos dizer que Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, que tem por objetivo cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário.
A EMPRESA E O EMPRESÁRIO
De acordo com fontes pesquisadas, Crepaldi (1998), empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros. Desta forma pode-se perceber que uma empresa tem como obrigação apresentar lucro, o suficiente para sua expansão e suas necessidades.
A empresa pode ser definida como uma estrutura ativa, voltado para a produção de riquezas através da produção ou circulação de bens ou serviços. Conceituando ainda empresa, segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial.
Segundo Enan (2011) "... o empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
O empresário pode ser pessoa física quando se trata de empresário individual, ou ainda pessoa jurídica, na condição de sociedade empresarial, e nesse caso a pessoa jurídica pode ser de direito público, privado, interno ou externo.
São considerados empresários todos que exercem a atividade empresarial, o sujeito de direito, dessa forma, a atividade empresária é uma organização econômica dos fatores de produção que é desenvolvida por uma pessoa física ou jurídica, visando sempre o lucro.
Identificação da empresa
Empresa: Araguaia Modas
Localização: Avenida Brasil, 900, Centro, Porangatu - Goiás - CEP: 76550-000
Segmento: Moda e Acessórios
Produtos comercializados: Calçados, confecções e acessórios
Porte: Empresa de porte pequeno, com 40 colaboradores
Missão: Levar aos seus clientes produtos atualizados, modernos e fashion, para cada perfil de consumidor.
Valores: Comprometimento, conhecimento, gentileza, eficácia, qualidade.
O QUE É, E QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMPRESA E EMPRESÁRIO.
Empresa é um tipo específico de organização econômica particulares, públicas ou mista que oferece bens e ou serviços, e seu objetivo é o lucro, que na verdade é a consequência ou retorno do investimento feito, e nas empresas públicas é representado pela rentabilidade social.
Empresário é aquele que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente, que produz e circulam bens e serviços, assim a indústria, comércio, prestações de serviços em geral são caracterizada atividade empresarial.
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