Direito Falimentar
Artigo: Direito Falimentar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taisvieira • 6/11/2014 • 336 Palavras (2 Páginas) • 1.693 Visualizações
• Atividade 1 – Resolução de casos - problema:
A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar.
Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos, para afastar a falência.
Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa.
Você é advogado(a) procurado(a) para elaborar a manifestação do credor, com base no enunciado, se manifeste no seguinte sentido:
1.Os argumentos apresentados na contestação estão corretos? Fundamente.
Resposta: Os argumentos apresentados na contestação não estão corretos, pois o art art. 96, §2º da Lei 11.101/05 diz que: §2º As defesas previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo não obstam a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações não atingidas pelas defesas em montante que supere o limite previsto naquele dispositivo. Como a nota promissória protestada para fins falimentares é suficiente para embasar o pedido de falência, já que supera o valor de 40 salários mínimos, atendendo aos requisitos previstos no art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05. , os argumentos apresentados na contestação estão incorretos.
2.A caução real requerida é passível de afastar a falência conforme requerida pela Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda.?
Resposta: A Caução Real requerida não é meio válido para elidir a decretação da falência. O que seria passível de afastar a falência seria um depósito elisivo que deve ser feito em dinheiro. Conforme art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05.
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