Direito Penal - estudo dirigido
Por: negayara • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 321 Palavras (2 Páginas) • 906 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO 10
1) João, pretendendo defender-se de Pedro, que partia em sua direção enfurecido e portando uma faca, com a firme intenção de matá-lo, saca sua arma, da qual possui porte legal, e atira contra o agressor. Ocorre que, ao invés de atingir Pedro, atinge Mário, que no momento passava pelo local.
No caso pergunta-se:
a) Em qual espécie de erro João incorreu?
b) Qual a responsabilidade criminal de João?
c) Na eventualidade de uma absolvição criminal de João, tal decisão fará coisa julgada no âmbito civil?
2) Julio, cidadão argentino, ao vir ao Brasil em férias, é flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume. Indagado a respeito do material, alega desconhecer sua proibição no Brasil, em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto. Nessa situação, considerando-se que João tenha dito a verdade, pergunta-se:
1) Qual a espécie de erro no qual João incorreu?
2) Qual a responsabilidade penal de João considerando que seu erro seja inevitável? E caso seja evitável?
gabarito
1)
a) Erro na execução – artigo 73 do Código Penal.
b) Não responde criminalmente, em vista da excludente de ilicitude da legítima defesa (responde como se tivesse atingido o agressor).
c) Não, a legitima defesa com aberratio ictus é exceção à regra de que a absolvição por excludente de ilicitude faz foi julgada no âmbito civil.
2)
a) Erro de proibição – artigo 21 do Código Penal.
b) Se inevitável, exclui a culpabilidade. Se evitável, reduz a pena.
3)
a) Erro de tipo – artigo 20 do Código Penal.
b) Se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, permite a punição por crime culposo, se houver previsão. Como nem o tráfico de drogas, nem o porte para uso pessoal têm tipificação culposa, a conduta de Caio é atípica.
4)
a) Aberratio criminis – artigo 74 do Código Penal.
b) Responderá por lesão corporal culposa – artigo 129, §6º, do Código Penal.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
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5)
a) Aberratio causae.
b) Responderá por homicídio doloso consumado – artigo 121 do Código Penal.
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