Direito Penal Resumo
Trabalho Universitário: Direito Penal Resumo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eugeniebeatriz • 23/9/2013 • 325 Palavras (2 Páginas) • 581 Visualizações
RESUMO DE DIREITO PENAL
CONCEITO: Direito Penal é o ramo do ordenamento jurídico que se ocupa dos conflitos existentes, devendo ser utilizado como a última opção do legislador para fazer valer as regras legalmente impostas a toda a comunidade, utilizando-se da pena como meio de sanção, bem como servindo igualmente para dar contorno ao direito punitivo estatal, evitando abusos e intromissões indevidas na esfera da liberdade individual. (Guilherme de Souza Nucci).
CARACTERISTICAS:-Finalidade Preventiva-------> Prevenção Especia (caráter coercitivo)
-Valorativo: valor de acordo com o fato que lhe deu conteúdo.
- Finalista: visa a proteção dos bens jurídicos fundamentais (ex: vida)
- Sancionador: protege a ordem jurídica aplicando sanções.
CLASSIFICAÇÃO: - Direito Penal Objetivo/Positivo: é o direito posto pelo poder público.
- Direito Penal Subjetivo: é o poder de punir do Estado.
- DP Substantivo ou Material: é o direito penal propriamente.
- DP Odjetivo ou Formal: é o direito processual.
- DP Comum: aplicado pela justiça comum.
- DP Especial: aplicado por órgãos especiais.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
- Vingança Privada: cometido um crime a vítima reagia a sua maneira (olho por olho, dente por dente) inexistindo uma limitação na vingança, a vingança privada foi apenas uma realidade sociologica. Regulamentações: - talião: aplicar ao autor do crime o mal que ele causau na mesma proporção. - composição: o ofensor comprava sua liberdade.
- Vingança Divina: a repressão do crime e a satisfação dos deuses.
- Vingança Pública: sanção imposta em nome de uma autoridade pública
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO PENAL
- Princípo da Legalidade ou da Reserva Legal.
- Princípio da irretroatividade da Lei Penal.
- Princípio da Anterioridade da Lei
- Princípio da Fragmentariedade
- Princípio da intervenção mínima
- Princípio da adequação social.
- Princípio da insignificância
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