Direito Processual Civil II
Monografias: Direito Processual Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariobragajunior • 2/3/2015 • 297 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidas na Constituição, na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº. 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o):
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
. PRINCÍPIO DA UNIDADE
Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.
. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO
Visa vedar as autorizações de despesas globais, isto é, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas.
. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado através dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para conhecimento público e para e para eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e a execução de despesas. A publicação deve ser feita no Diário Oficial da União. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 165,§ 3º, exige a publicação até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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