Direito Processual Civil II-A12.
Artigos Científicos: Direito Processual Civil II-A12.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 13530 • 1/3/2015 • 932 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
elementos fundamentais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - CCJ0036
Título
Coisa julgada: elementos fundamentais
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Coisa julgada: elementos fundamentais
Objetivos
- Compreender o fenômeno da coisa julgada, conhecendo todas as teorias que lhe são aplicáveis: italiana, alemã e as interpretações doutrinárias brasileiras a respeito.
- Conhecer a interpretação e produção de CANDIDO RANGEL DINAMARCO a respeito da matéria, especialmente por meio do texto "relativizar a coisa julgada material", disponível de forma impressa e também eletronicamente (na rede mundial de computadores).
- Conhecer as espécies de coisa julgada conhecidas como coisa julgada formal e material e sua normatização no direito brasileiro.
- Entender a coisa julgada formal como mera preclusão, ou seja, um fenômeno interno ao processo, que também se constitui como situação necessária e anterior à coisa julgada material.
- Compreender a coisa julgada material como um fenômeno extraprocessual, caracterizado, segundo alguns doutrinadores brasileiros, por uma situação jurídica de imutabilidade de determinado conteúdo da sentença.
- Compreender os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material, seja a regra (trata nos artigos 468 a 470 e 472, todos do CPC), sejam determinadas situações excepcionais (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).
- Conhecer a forma com que a matéria é tratada no Projeto de novo CPC.
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB
Estrutura do Conteúdo
1. O fenômeno da coisa julgada e as teorias que lhe são aplicáveis: italiana, alemã e as interpretações doutrinárias brasileiras a respeito.
2. As espécies de coisa julgada conhecidas como coisa julgada formal e material e sua normatização no direito brasileiro.
3. A coisa julgada formal como mera preclusão, ou seja, um fenômeno interno ao processo, que também se constitui como situação necessária e anterior à coisa julgada material.
4. A coisa julgada material como um fenômeno extraprocessual, caracterizado, segundo alguns doutrinadores brasileiros, por uma situação jurídica de imutabilidade de determinado conteúdo da sentença.
5. Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material (artigos 468 a 470 e 472, todos do CPC).
6. Situações excepcionais a respeito dos limites da coisa julgada material (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).
7. O Projeto de novo CPC e a coisa julgada.
Aplicação Prática Teórica
Questão Discursiva
Proferida sentença condenatória de danos morais, materiais e estéticos, a sentença transitou em julgado. Na decisão ficou estabelecido que o condenado devesse indenizar o réu a pagar aparelhos ortopédicos utilizados pela vítima de acidente. A decisão fixou o valor da prótese e foi cumprida a decisão. Ingressa o autor com nova demanda postulando a revisão da decisão no fundamento de que houve extraordinário avanço tecnológico em relação ao aparelho ortopédico, além do que ganhou altura e peso, pelo que o atual que utiliza não mais atende aos seus fins, pelo que pede condenação do réu a lhe fornecer um novo aparelho ortopédico disponível no mercado e de última geração. Citado, o réu aduz que a decisão transitou em julgado, logo não cabe mais discutir sobre essa questão jurídica, pena de violar a coisa julgada. O Juiz indeferiu o pedido do autor.
a) Agiu corretamente o magistrado? Justifique.
REP: Não agiu corretamente o juiz. “A indenização destinada a aquisição
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