Direitos Do Consumidor
Trabalho Escolar: Direitos Do Consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: xdilo • 10/11/2013 • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 357 Visualizações
INTRODUÇÃO
Como antigamente não havia uma lei especifica em defesa do consumidor, houve a preocupação de elaborar uma lei que defendesse os seus direitos, pois antigamente se comprava produtos estragados ou danificados, e o consumidor era obrigado a ficar com o produto.
Em 1983, mais precisamente no dia 15 de março, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy.
No Brasil, em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, onde visa o comprometimento com as pessoas que realizam compras ou contratam serviços.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor. Ao contratar um serviço, deve-se exigir sempre a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
Todo consumidor deve ter seus direitos fundamentais respeitados. Abaixo iremos citar alguns deles:
• Proteção à vida e a Segurança: Todo consumidor deve ter garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
• Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
• Direito à escolha: O consumidor deve ter o direito de escolher entre vários produtos ou serviços com qualidade e preços competitivos.
• Direito a ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelo governo e pelo os fornecedores.
• .Direito a informação: Todo produto deve apresentar informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo, devendo ser informado ao consumidor.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especifi¬cação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
• Direito à indenização: Caso o consumidor se sinta , ele reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insufi¬cientes
• Acesso
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