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Direitos Economicos

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Por:   •  13/11/2013  •  1.373 Palavras (6 Páginas)  •  254 Visualizações

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OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

A passagem dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, nos faz repensar na sua importância histórica e ao mesmo tempo avaliar as suas conquistas,

Muito tem sido feito, mas ainda há muito o que fazer, neste início de século XXI, quando vemos a humanidade ameaçada pelos resultados de um modelo econômico chamado de “neoliberal e globalizado”, que não responde às carências de uma justiça social mais ampla, pois os mercados globalizados estão em condição de supremacia e só buscam o sentido acomulativo de capital, excluindo assim, as grandes massas humanas.

Neste sentido, faz-se necessário o uso de mecanismos que permitam a criação de condições que dêem ao ser humano de desfrutar não só de seus direitos civis e políticos, mas também dos seus direitos econômicos, sociais e culturais.

Um destes mecanismos, é o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, que só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992 !

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados.

O Pacto inclui o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito a formar e a associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado, o direito à educação, o direito das crianças a não serem exploradas e o direito à participação na vida cultural da comunidade.

Os direitos enunciados no P.I.D.E.S.C., foram acordados para serem realizados de forma progressiva, sendo o resultado de medidas econômicas e técnicas do Estado, através de um planejamento efetivo, com objetivo de alcançar a gradual concretização dos direitos.

Podemos comprovar isso no artigo 2°, item 1° do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

“Cada Estado-parte no presente Pacto, compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio, como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.

Existe um sistema de monitoramento, estabelecido nos artigos 16 a 25, que inclui o encaminhamento a ser feito pelos Estados-parte , de relatórios periódicos, contendo as medidas legislativas, administrativas e judiciais, tomadas para a concretização dos direitos elencados no Pacto, além das dificuldades encontradas nessa implementação. Os relatórios, encaminhados ao Secretário Geral das Nações Unidas, são posteriormente submetidos ao Conselho Econômico e Social, para apreciação.

Este Conselho Econômico e Social da ONU, instituiu o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, como também tem a função de examinar relatórios periódicos, apresentados pelos Estados-partes, como também deve emitir “comentários gerais”, apresentando o que venha e ser a interpretação autêntica e de máxima eficácia para as disposições do Pacto.

Depois, traduz-se os tais “comentários gerais”, visando tornar conhecida a opinião do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, apresentando o melhor entendimento e a melhor interpretação sobre o sentido e o alcance das resoluções do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, objetivando sua plena implementação pelos Estados-parte..

O Pacto possui 31 Artigos, divididos em cinco partes, que dizem respeito à :

I – autodeterminação dos povos e à livre disposição dos seus recursos naturais e riquezas;

II - compromisso dos Estados de implementar os direitos previstos;

III – aos direitos propriamente ditos;

IV – ao mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao Comitê;

V- às normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.

Os direitos econômicos se referem à produção, distribuição e consumo de riqueza, visando disciplinar as relações trabalhistas, como as que prevêem a liberdade de escolha de trabalho (art. 6º), condições justas e favoráveis, com enfoque especial para a remuneração justa, que atenda às necessidades básicas do trabalhador e sua família, inclusive, sem distinção entre homens e mulheres quanto às condições e remuneração do trabalho, higiene e segurança, lazer, descanso e promoção por critério de tempo, trabalho e capacidade (art.7º), fundar ou se associar a sindicato e fazer greve (art.8º), segurança social (art.9º)

Proteção da família, das mães e das gestantes, vedação da mão-de-obra infantil e restrição do trabalho de crianças e adolescentes.

Já os direitos sociais e culturais dizem respeito ao estabelecimento de um padrão de vida adequado, incluindo a instrução e a participação na vida cultural da comunidade, como prevêem os artigos 11 a15, destacando-se a protação contra a fome, o direito à alimentação, vestimenta, moradia, educação participação na vida cultural e desfrutar

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