ECA - Adocão
Trabalho Escolar: ECA - Adocão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Parole • 22/9/2013 • 374 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
Jussara e Marcos, de 40 e 42 anos de idade, respectivamente, são casados há 12 anos. Jussara é mãe de Ana, de 16 anos de idade, cujo pai já é falecido. Marcos tem grande afeto por Ana, já que cuida dela como se fosse sua filha desde que se casou com Jussara. Ana também tem grande afeto por Marcos, e sempre o considerou como pai. Marcos é portador de uma grave doença e está ciente de que lhe restam poucos meses de vida. Marcos não possui outros herdeiros além da sua esposa Jussara, e deseja atribuir direitos sucessórios à Ana. Assim, responda:
a) Dentre as modalidades de colocação em família substituta, há alguma que atenderia à pretensão de Marcos? Justifique sua resposta.
Resposta: Analisando o caso em tela, existe uma modalidade de colocação em família substituta que atenderia à pretensão de Marcos, que seria a adoção, nos termos do que dispõe o artigo 41 §1º da Lei 8.069/90 (ECA)
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Nesse caso, haveria a possibilidade de Marcos adotar Ana, e atribuir a ela direitos sucessórios.
b) Caso Marcos venha a falecer no curso do processo judicial respectivo, estaria inviabilizada a sua pretensão? Justifique sua resposta.
Resposta: No caso de falecimento do Marcos no curso do processo judicial respectivo, não estaria inviabilizada a sua pretensão, tendo em vista que a adoção poderá ser deferida, conforme determina o artigo 42, §6º do ECA:
§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Dessa forma, mesmo havendo o falecimento do adotante (Marcos) no curso do processo, a sua pretensão não estaria inviabilizada.
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