EEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MACÉIO -AL PROCESSO
Por: aglae • 20/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.207 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MACÉIO -AL
PROCESSO Nº.
A EMPRESA ÔMEGA, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÂO TRABALHISTA, em que contende FABIANO também qualificado, vem , respeitosamente perante Vosa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo subscrito, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com base no artigo 895, I, da CLT, e calcado nas razões em anexo requerndo, pois, se digne Vossa Excelência determinar a juntada, aos aludidos autos, dos mesmos e o seu procedimento na forma da lei.
Requer, assim a juntada das inclusas guias de dpósito recursal e custas judiciais comprovado o preparo de presente medida processual.
Depósito Recursal recolhido no valor de R$..., conforme guia anexa e, Custas de acordo com o artigo 789,§ 1º, da CLT, a razão de R$..., conforme guas anexas dentro do prazo recursal.
Termo que
Pede deferimento.
Local, dia de mês, de ano
ADVOGADO
OAB/UF
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA ÔMEGA
RECORRIDO: FABIANO
Egrégio Tribunal
Doutos Julgadores
Apesar do habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância, no caso em tela a respeitável sentença merece total reforma, pelas razões expostas a seguir.
PRELIMINARMENTE
I – ADMISSIBILIDADE
A presente solicitação deve ser reconhecida, vez que é adequada interposta por parte legítima, processualmente interssada e regularmente representada, inexistindo fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
Recurso é tempestivo, visto que foi interposto no prazo legal de 8(oito) dias, tendo em vista que a sentença foi publicada em (..) conforme fl(..), seguindo orientação do artigo 900, da CLT.
MÉRITO
No mérito a sentença merece reforma nosseguintes termos:
1. Prescrição
Em relação ao argumento que se teria alcançado o lapso prescricional postulado pelo representante da empresa Ômega , que não foi acolhido pelo Douto Magistrado, que por sua vez concluiu pela preclusão do feito, não merece ser mantido. Tendo por base a súmula 153 do TST, que nos revela que a prescrição poderá ser arguida em instância ordinária, desta forma não há que se falar em preclusão.
Assim, com base no artigo 11, caput, da CLT, no artigo 7º, XXIV da CF e súmula 308 do TSTS se requer a reforma da sentença para que seja considerada a prescrição de todos os pleitos formuladoss antes de 30/10/2012.
2. Recolhimento do INSS
A sentença que determinou o recolhimento do INSS relativo ao período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria não segue o que determina a súmula 368, I, do TST a a Justiça do Trabalho seria competente quanto à execução das contribuições previdenciárias apenas, quando as sentenças condenatórias forem em pecúnia que proferi e aos valores, objeto de acordo homologado que faça composição do salário de contribuiçao. No caso em tela, a Justiça do Trabalho não seria competente, vez que não tem cunho condenatório. E, requer com base no artigo 876,§ único, CLT, artigo 114, VIII da CF/88, que seja declarada a imcompetência absoluta quanto ao recolhimento do INSS.
3. Diárias – Litispendência
Foi comprovado a existência de outra ação em curso com o mesmo tema, grau de recurso caracterizando o preceitua o artigo 337, VI, do Código de Processo Civil, a litispendência. Assim, teriamos a repetição do pedido de diárias, havendo a necessidade da extinção de um dos feitos. Assim, se requer a extinção do processo sem a resolução do mérito quanto ao pedido das diárias.
4. Assiduidade
A empresa ômega relata que teria firmado um acordo homologado em juizo com a parte em um outro processo, na qual teria pago o prêmio de assiduidade, conforme dispõe o artigo 831,§ único da CLT, o termo que for lavrado no caso de conciliação será irrecorrível. No entanto foi condenando novamnete ao pagamento deesa parcela. Isto posto, se requer a reforma da sentença sem resoluçao de mérito e, que
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