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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

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Por:   •  7/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE RANCHO QUEIMADO.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À EXECUÇÃO FISCAL NR. XXXXXX

LIVIA MARIA ANDRADE, brasileira, solteira, agricultora, carteira de identidade nr. xxx, CPF, nr. xxxxx, residenta na ...... nr. ....., cidade....., estado......, Cep nr...... vem por seu procuradora à ........., nr......, bairro,....., cidade......, estado..... CEP NR ......., local onde receberá intimações na forma do artigo 39, Inciso I do Código de Processo Civil, propor,

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Pelo Rito Especial, estabelecido no artigo 16 da Lei 6.830/80, em face do MUNICIPIO DE RANCHO QUEIMADO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço à ....., cidade ....., estado......, CEP NR...., com base nas razões de fato e direitos a seguir:

I - DOS FATOS:

A Embargante adquiriu a propriedade pela embargada, em 10.05.2005, através de uma arrematação, no valor de R$ 350.000,00, onde recolheu o ITBI, com base nesse valor, esclarece-se que a embargante é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agricultura e pecuária.

Ocorre que o fisco municipal entendeu que o tributo foi calculado e recolhido a menor, pois teria que ter como base de calculo, o valor da avaliação judicial realizada no processo principal no valor de R$ 380.000,00.

Pelo fato da Embargante ter ficado inerte, foi inscrita na Dívida Ativa em 10/08/2008, tendo esta sido citada em 10/06/2010 em execução fiscal proposta pela ora Embargada, em razão da cobrança do ITBI e de IPTU dos anos de 2001,2008 e 2009, que alegam que não foram pagos. Ressalta-se que a Embargante teve seus bens penhorados em 10/07/2010.

II - DOS FUNDAMENTOS:

Primeiramente, cumpre informar a tempestividade da presente ação, uma vez que a Embargante teve seus bens penhorados em 10/07/2010. Conforme artigo 16 da lei 6830/80 o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.

Improcede a alegação do Fisco Municipal. A Base cálculo do ITBI no caso em tela, segundo posionamento do STJ, é o valor da arrematação.

Quanto a incidência do IPTU é descabida a cobrança do Municipio em função do DL 57/66. O referido Decreto-Lei se utiliza excepcionalmente o critério da destinação do dizer que oimóvel, ainda localizado na área urbana, mas que seja destina a exploração agrícola ITR.

III - DA ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA DE IIBI:

A requisição dos bens originária, pressupo~e um vácuo jurídico, como se a propriedade jamais tivesse pertencioa a outrem, porém não se considera uma transmissão.

IV - DA DOUTRINA:

Temos duas teses jurídicas sobre o assunto: A primeira deve versar sobre a legitimidade do pagamento do ITBI com base no preço do bem imóvel arrematado em hasta pública (RESP 1188655/RS), conduta que vai pefeitamente do encontro do que dispoê o artigo 130, parágrafo único do CTN.

Por outro ângulo, não há se falar em ocorrência

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