ESTUDO DIRIGIDO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL
Por: Laysa Borba • 9/9/2019 • Resenha • 2.124 Palavras (9 Páginas) • 265 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL
Quando o licenciamento ambiental no Brasil foi instituído? Quais as principais normas legais instituídas pelo mesmo?
No Brasil, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para avaliação de impactos ambientais foram decorrentes de exigências de órgãos financeiros internacionais para aprovação de empréstimos a projetos governamentais. Essa preocupação levou o país a sancionar, em 31 de agosto de 1981 a lei n° 6.938 que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.
Dessa forma, o licenciamento ambiental surgiu como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.
- Quais as principais inovações obtidas pela Política Nacional de Meio Ambiente?
Considerar o meio ambiente como um patrimônio público a ser preservado e protegido, a racionalização do uso dos recursos, a avaliação dos impactos ambientais, o controle e o zoneamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o incentivo a estudos e pesquisas para o aproveitamento racional, a proteção dos recursos ambientais e o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas ameaçadas ou degradação, a educação ambiental em todos os níveis do ensino como instrumento, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras.
Defina o licenciamento ambiental. De quem são as competências no que se refere ao licenciamento ambiental e a abrangência dos impactos diretos? Defina-os
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que visa promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e operação de estabelecimentos e atividades consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como as que venham causar impacto ambiental. De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. A lei n° 6.938/81 diz que a competência para o licenciamento ambiental das áreas protegidas é do órgão ambiental estadual, exceto nos casos de impactos ambientais considerados significativos, de âmbito regional ou nacional, casos estes em que a atribuição será dos órgão federal (IBAMA e ICMBIO).
Como ocorre o processo de compensação ambiental? Explique os mecanismos legais da instituição deste ato.
O mecanismo, criado na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000, e regulamentado pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 2002, obriga o empreendedor a ofertar à coletividade o benefício correlato ao dano legitimamente admitido pelos impactos ambientais não mitigáveis de empreendimentos considerados de significativo impacto. A obrigação consiste em apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável. A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias compete ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis. A execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes. Desde dezembro de 2017 foi autorizada a modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental, na qual o empreendedor deposita os valores devidos em fundo privado criado para este fim e administrado por instituição oficial, conforme artigo 14-A da Lei 11.516, de 2007. O mesmo normativo define em seu artigo 14-B que os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Como o código florestal instituiu diferentes áreas de ponto de vista do zoneamento? E o termo Reserva Legal? Do que se trata?
Para atingir o seu objetivo de preservação, o código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP).
As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade
O que é a Lei de Crimes Ambientais? Explique suas principais diretrizes.
A Lei de 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Note que cabe aos órgãos ambientais, dentro dos limites de suas competências, fiscalizar o descumprimento do Art. 60. A Seção V da Lei de Crimes Ambientais é dedicada aos tipos penais que atentam contra a administração ambiental. Os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes: Contra a flora, fauna, poluição, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, administração ambiental e infrações administrativas.
A lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou da sua família; os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis, o desmatamento não autorizado, a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, hoje são crimes que sujeitam o infrator à prisão.
Que tipos de estudos estão inseridos no licenciamento ambiental? Como é o seu trâmite geral? Discrimine as etapas.
Para a concessão da outorga, no Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. Nesta etapa pode ser requerido o EIA/RIMA.
Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.
A Licença de Operação (LO) é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
Que outras licenças ambientais existem na legislação? Cite-as, exemplificando-as.
Licença Prévia para Perfuração – LPper, autorizando a atividade de perfuração. O empreendedor apresentará para a concessão desta licença o Relatório de Controle Ambiental - RCA das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida.
Licença Prévia para Produção para Pesquisa - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida. O empreendedor apresentará para a concessão desta licença o Estudo de Viabilidade Ambiental– EVA.
Licença Prévia e de Instalação - LPI, que autoriza a localização e instalação de abatedouros e estabelecimentos que processem pescados. Licença Única de Instalação e Operação - LIO, para as demais atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou ato administrativo equivalente: ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento de unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno porte (não se aplica aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis).
Licença de Instalação e Operação - LIO: licença que autoriza a implantação e operação dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, observadas a viabilidade técnica das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para sua operação.
Licença Única - licença ambiental compreendendo a localização, instalação e operação.
- Descreva os principais aspectos norteadores da avaliação de impactos ambientais.
Os principais aspectos norteadores são: O conceito de impacto ambiental, a subordinação da elaboração do EIA/RIMA ao sistema de licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente, uma listagem em de tipologias de atividades e empreendimentos que dependem do EIA/RIMA para obtenção de licença, especificando para algumas um valor ou limite de referência do porte ou capacidade produtiva e a definição do escopo mínimo dos fatores e componentes ambientais que devem constar no desenvolvimento de EIA/RIMA exigidos.
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