EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
Por: nival • 11/6/2019 • Tese • 3.029 Palavras (13 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PROCESSO Nº
Fulano, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move, fulano e beltrano, menores impúberes devidamente representados por sua genitora fulana, por meio de sua advogada signatária, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer CONSTESTAÇÃO com fulcro nos Art. 335 do CPC, expondo e requerendo o que segue.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, por tratar-se de pessoa juridicamente pobre, não possuindo, pois, meios de arcar com as custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tendo como fulcro o artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, requer, desde já, a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS VERDADEIROS FATOS
Excelência, está muito longe de ser verídica a informação de que o réu possui uma renda mensal fixa, de R$ 800,00, por Show efetuado, fazendo 4 (quatro) Shows na semana como “aduzido” na exordial.
Vale salientar, que o Réu não possui contrato fixo com nenhuma das casas, como apresentado na exordial, nem mesmo muitas delas estão ativas.
Os Flyers expostos aqui nesta demanda são antigos, e o mais recente que aponta o réu, foi simplesmente um evento qual o réu apresentou e divulgou em sua página no Instagran, longe de ser um Contrato firmado com a casa, onde teria o réu um valor fixo para seus rendimentos.
Desse modo requer a impugnação dessa prova, por não ser verdadeira e totalmente irrelevante para orientar a verdade dos fatos narrados na exordial.
Os valores recebidos pelo Réu, estão claros em seus extratos bancários, podendo ser observado os valores quais foram recebidos, documentos quais, estão anexados a essa Contestação.
Assim como, os pagamentos aos demais integrantes da banda, pois o Réu não recebe os valores sozinho, a banda possui integrantes, como baterista, guitarrista, vocalista baixista e tecladista.
Na exordial afirma, que o Réu é procurado e não é encontrado, Excelência o endereço do Réu nos autos fls. 40, tem como a Rua Norberto Antônio de Oliveira, 280, Vila Gonçalves cidade de São Bernardo do Campo- SP, porém o Réu jamais morou neste local, motivo pelo qual certamente não tomaria ciência que estaria sendo procurado para ciência dessa demanda, e responder aos fatos quais aqui foram narrados.
Também relata, que os Autores foram abandonados, que o Réu os deixou, sem cumprimento do dever alimentar e educacional, inclusive que o único meio de ver satisfeito seu direito foi a propositura dessa presente ação.
O que também se prova não ser verdade Excelência, através dos extratos bancários, nota-se facilmente que o Réu fez transferências bancárias em nome da genitora a Senhora FULANA, por todo o ano de 2018, mês a mês, e em 2019, comprova-se as transferências bancárias efetuadas aos Autores, e não podendo falar em abandono uma vez que o Réu possui contato assíduo com os Autores, inclusive que os mesmos frequentam sua casa, conforme se comprova através das fotos anexadas ao processo.
Observa que nesta exordial, possui diversas contradições, em primeiro afirma que o Réu antes da separação era o único a prover os alimentos e demais despesas do lar, por outro afirma que a separação sobreveio por tratar de uma “convivência insuportável”.
Excelência, o contrato de aluguel da casa onde reside os Autores, continua em nome do Réu, fosse o Réu um ser tão desprezível como aponta a exordial, que abandonou seus filhos passando necessidade sem prover seus alimentos, e acima de tudo sem sua atenção e carinho, estaria ainda habitando em uma casa locada pelo Réu, onde também se comprova que a conta de energia elétrica ainda continua em nome do Réu?
O Réu possui um imenso carinho por seus filhos, Autores dessa demanda representados por sua genitora, como pode se observar pelas fotos do Instagran do Réu com os Autores, aliás que não são uma nem duas, mas muitas vezes quais estivem juntos, e tiveram dias felizes de encontro com pai e filhos!
DAS POSSIBILIDADES DA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES
Esqueceu-se a representante legal dos autores de que a obrigação de prestar alimentos, de cuidar, de arcar com as despesas dos filhos é de AMBOS OS CÔNJUGES.
A representante legal dos autores possui uma situação econômica MUITO MAIS favorável do que a do réu, pois, além de empregada autônoma, possui formação superior, PUBLICITÁRIA, como declara a empresa Tal E EVENTOS LTDA, 00000000 e carimbo trazido aos Autos pela própria genitora dos Autores, A MESMA, é reembolsa conforme demanda apresentada, isso não quer dizer que não possui uma renda, pois nesta mesma declaração, a empresa pagou por essa demanda um valor de R$ 2.200,00. A genitora dos Autores, a Senhora FULANA, afirma na exordial que não possui uma renda fixa, que faz “bicos” para sustento dos filhos, que depois da separação do Réu reside com sua mãe, devido a situação financeira em que o Réu a deixou, esqueceu de informar que suas atividades de PUBLICITÁRIA, são condizentes com apresentação da empresa que exerce atividade de marketing e eventos, não podendo afirmar ser um “bico”, pois entende se por “bico”, uma atividade que não é corriqueira, que acontece esporadicamente!
Porém a mesma presta serviços para essa empresa, não esporadicamente, pois divulga suas atividades, em cartão de visita da empresa com logotipo da empresa, possui um email com domínio da empresa, logo não podemos admitir que essa atividade seja chamada de “bico”, mas sim de marketing e eventos! Cartão de visita da Senhora FULANA, segue nos documentos que servirão para melhor instruir o processo, e trazer os verdadeiros fatos a luz do Direito.
DO DIREITO
DOS ASPECTOS GERAIS
O direito a alimentos, consagrado constitucionalmente pelos arts. 227 e 229 do Texto Magno de 1988, vem especificado pelos arts. 1694 e seguintes do Código Civil de 2002.
E consoante a lição de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, Vol. Único, Ed. Método, São Paulo, 4ª edição, 2014, p. 1299) da análise do direito positivo surgem os pressupostos para o dever alimentar, a saber:
– A necessidade do alimentando;
– A possibilidade
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