Embriaguez + Direção
Exames: Embriaguez + Direção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcioxavier • 7/6/2013 • 608 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
Embriaguez + Direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?
Advogados, promotores e Juízes devem analisar caso a caso a situação da ocorrência do fato no art. 121 – Código Penal e art. 302 – Código de Transito Brasileiro no que diz respeito ao fato social acima citado.
O número de acidentes com veículos automotores atrelados ao consumo excessivo de bebida alcóolica por parte do condutor (na maioria das vezes em altíssima velocidade) cresce “aceleradamente”.
Os três alicerces do Direito, acima citados, vivenciam diuturnamente este labirinto de dúvidas sobre o tema deste estudo.
A conduta humana, antijurídica que leva o indivídua embriagado a conduzir veículo automotor em velocidade acima da tolerância permitida prevista nas leis de transito, que finda tirar a vida de outro, leva ao quase desespero e exaustivas discussões entre as partes até que o veredito seja pronunciado. Isto acontece por motivo da proximidade e ao mesmo tempo distante interpretação entre os artigos de lei citados acima, vejam:
1º (hipótese) HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL ( Art. 121, Código Penal) - 6 a 20 anos.
Define, quando o agente assume o risco de matar, produz o resultado, deseja o resultado! (dolo direto)
O agente tem ciência de que sua ação poderá advir resultado típico, mas não interrompe sua conduta inadequada. - Vou continuar agindo, mesmo sabendo que colocarei vidas em risco! (Consciência e Aceitação do resultado Crime)
2º (hipótese) HOMICÍDIO CULPOSO – (Art. 302 – Código de Transito Brasileiro – Lei 9.503/97) – 2 a 4 anos.
Define, quando não há a intenção de produzir o resultado, causado por imperícia, negligencia ou imprudência (Art. 18.II, cp).
O agente supõe, mas não crê, que sua ação ceifará uma ou mais vidas, acreditando somente na ilusão de que está, mesmo embriagado, em plenas condições físicas e psíquicas para conduzir veículo automotor. (Não há aceitação do resultado crime)
Mesmo que se investiguem todos os fatos das duas hipóteses a fundo, analisem todos os aspectos, mapiem o processo desde o primeiro “gole” até se colocar frente ao volante (embriagado) a 2ª hipótese é sempre mais observada.
Observa-se dolo eventual quando, o indivíduo embriagado assume o volante de veículo automotor e avança sinal vermelho em alta velocidade, colide e interrompe a vida de outrem, diante do fato deduzimos haver, neste caso, dolo eventual. O indivíduo tinha ciência de que poderia produzir o crime previsto no art. 121 do código civil.
O crime desta natureza, devido a perplexidade causada ao meio social, por influencia da mídia sensacionalista, gera determinada pressão sobre os juristas, levando-os muitas vezes a tomar decisões influenciadas sem dar o devido tempo para análise, merecida ao caso.
Para amenizar a situação desta triste estatística, o estado deve intensificar a fiscalização, conscientizar mais com o intuito de prevenção e endurecer as penas previstas no art. 302, do Código de Transito Brasileiro.
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