Entes Federativos
Pesquisas Acadêmicas: Entes Federativos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 233243 • 14/6/2014 • 586 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
A Federação possui características que são:
*Constituição rígida como base jurídicas- as competências dos entes estão estabelecidos numa constituição rígida;
*Descentralização política- os seus entes possuem autonomia;
*Inexistência do direito de secessão- é quando não se permite o direito de retirada de algum ente;
* Soberania do estado federal- quer dizer que enquanto os estados forem autônomos entre si,de acordo com o termo da CF,o país é soberano;
* Auto organização dos estados-membros- organizam-se através da elaboração das constituições estaduais;
* Orgão representativo dos estados-membros- Senado;
*Orgão guardião da Constituição- Supremo Tribunal de Justiça.
E agora vejamos o que será tratado de forma mais abrangente,que serão os componentes da Republica Federativa do Brasil: União,Estados,Distrito federal e Municípios.
União:
Cuidará de matérias de interesse geral.Quando se trata da União interna,pode-se dizer que ele é uma pessoa jurídica de direito público interno,além de ser autônoma,uma vez que possui capacidade de auto-organização,autogoverno,auto administração e auto legislação.
Ex:de acordo com o art.20,I da Constituição federal(Titulo III- Da Organização do Estado,cap.II- Da União)- os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos.*COMPETÊNCIA:
Legislativa: para leis. Não legislativas(administrativa ou material) para exercer funções governamentais.
Privativa(art.22 da CF) Concorrente(art.24 da CF) Exclusiva(art.21 da CF)
Comum (cumulativa ou paralela).
Exemplificando cada uma delas:
• Competência legislativa privativa(art.22 da CF):é relevante lembrar que tal competência pode ser delegada aos Estados e ao Distrito federal por meio de lei complementar.Ex:Direito Civil,comercial,penal,processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronáutico,espacial e do trabalho(art.22,I da CF).
• Competência legislativa concorrente(art.24 da CF):a União,os Estados e Distrito federal possuem competência de legislar sobre as matérias do art.24 da CF.Não há possibilidade de delegação por parte da União aos estados-membros e Distrito Federal das matérias elencadas no presente art. da CF.Ex:Direito tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanismo(art.24,I da CF).
• Competência Não-Legislativa Exclusiva(art.21 da CF):Mantém relações com estados estrangeiros e participa de organizações internacionais.Ex:organizar e manter o Poder Judiciário,o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios(art.21.XIII da CF).
• Competência Não-Legislativa Comum(art.23 da CF):Possuem competência para legislar sobre as matérias do art.23 da CF.ex:zelar pela guarda
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