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Estatuto Do Idoso

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Por:   •  19/9/2013  •  1.814 Palavras (8 Páginas)  •  707 Visualizações

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ESTATUTO DO IDOSO

Criado com o objetivo de garantir dignidade ao idoso foi aprovado, após longos 6 anos de espera, o Estatuto do Idoso pelo Senado Federal, devendo ser sancionado pelo Presidente da República em 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso. Recebido com festa porém com os pés no chão pelas entidades de classe dos idosos, que através desta produção legislativa demonstraram que também tem poder político e lobby suficiente para aprovar uma lei, aguardam a aplicabilidade da lei e sua repercussão.

Já no nascedouro legislativo gerou inúmeras discussões, porém estas foram superadas após longo trâmite legislativo, como se a matéria não fosse de urgência. Vivemos num país onde o idoso não é respeitado, sendo tratado como cidadão de segunda espécie, ficando marginalizado e flagrantemente desrespeitado em razão do seu declínio de vigor físico, próprio da idade.

O tratamento degradante não parte apenas da sociedade, mas do próprio Estado, que discute formas de faze-lo contribuir mesmo aposentado para a Previdência Social, que lhe impõe aposentadoria ínfima, que lhe presta um serviço de saúde precário e que não se preocupa em adotar políticas públicas que os beneficie. Diante de todos esses maus-tratos surge o paliativo, o Estatuto do Idoso, justamente quando a urgência em reduzir o déficitda previdência propõe reduções nos benefícios, já minúsculos para a maioria da população em geral.

A Constituição Federal no art. 230 em si já era o suficiente para garantir a proteção ao idoso, porque assegura "a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". O dever de assegurar a participação comunitária, a defesa da dignidade, o bem-estar e o direito à vida, pertence à família, a sociedade e ao Estado, sendo portanto dever de todos. Toda vez que precisamos de leis para efetivar direitos constitucionais é sinal que não os respeitamos e, por conseguinte estamos um passo atrás do espírito constitucional.

Nossa sociedade ainda não evoluiu o suficiente para alcançar a importância dos idosos e o compromisso social em propiciar a eles um envelhecimento digno, porque eles formaram a sociedade em que vivemos, estabeleceram padrões sociais, construíram o conhecimento que hoje adquirimos e mais, nós somos sua extensão genética, sua continuação, portanto parte deles.

Dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere de caridade, de solidariedade e de assistência que trazem em si um conteúdo pejorativo de hipossuficiência, de impossibilidade de sobrevivência independente. Precisamos lutar para que os idosos sejam dignos e assim tratados por todos.

Os idosos já estão reunindo-se em sindicatos, formando grupos e organizações não governamentais para unidos e organizados poderem fazer valer seus direitos e formar a consciência cidadã de que dignidade é o que buscam, além de provar a toda a sociedade que ainda fazem parte dela e que tem muito a contribuir para o seu pleno desenvolvimento.

A velhice não torna um ser humano menos cidadão que outro, ou menos importante para a sociedade, a experiência galgada pela vivência é algo que não se aprende nos bancos universitários, algo que não se alcança com o vigor físico. Garantir dignidade aos idosos é ao menos tempo humanístico e egoístico. Humanístico porque a humanidade tem muito a aprender com eles e necessita de sua experiência e egoístico porque só assim poderemos garantir dignidade para nós mesmos, porque os sobreviventes à adolescência certamente irão tornar-se idosos e, é este nosso futuro.

O Estatuto do Idoso que deverá ser sancionado pelo presidente Lula em 1º de Outubro próximo, com 118 artigos em seu bojo, trazendo algumas novidades almejadas há tempos pela sociedade, como o sistema de cotas de 3% das moradias construídas com recursos federais para facilitar o acesso à moradia condigna ao idoso, salário mínimo mensal aos cidadãos com mais 65 anos de idade, dois anos a menos que os 67 anos completos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social, garantia de reajuste do benefício sempre que o salário mínimo for reajustado, sem entretanto a ele vincular-se, haja vista proibição constitucional.

Além dos benefícios citados, ainda abarca em seu texto a determinação de adequação das empresas prestadoras de serviço para abrigar pelo menos 20% do seu quadro com pessoas maiores de 45 anos, a obrigação do poder público em fornecer medicamentos e instrumentos de reabilitação e tratamento, a vedação de reajustes discriminatórios em razão da mudança de faixa etária pelos planos de saúde, além de prever vagas em transporte coletivo gratuitas, dentre muitas outras novidades que irão beneficiar osidosos.

A grande questão é se o novo texto de lei será capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso e se irá frutificar a idéia de que idoso também é cidadão. Nossa história já demonstrou que leis não são capazes sozinhas de modificar o ser humano, mas o ser humano é capaz de modificar-se, imprimindo novos valores e transformando-os em leis. Estamos portanto no curso inverso, aguardando que a lei modifique a sociedade.

O papel dos idosos então é potencializar o movimento iniciado, continuar cobrando atitudes da sociedade e do Estado, afim de que com a educação escolar sejam imbuídos no ensino os valores de dignidade e respeito ao idoso, e não só a ele, aos deficientes, aos negros, e a toda forma de vida humana. A educação é o ponto chave de modificação da sociedade e é através dela, e não de leis que iremos fazer valer a dignidade dos idosos.

A realidade de desrespeito chega a causar espanto, porque muito se fala em direitos do idoso, porém a prática desses direitos é bem diferente. Podemos citar como exemplo o direito a transporte coletivo gratuito, onde motoristas de empresas de ônibus simplesmente não param no ponto quando observam um idoso à espera, para impedir que o serviço seja gratuito para ele, deixando-o horas no ponto. E mesmo quando o ônibus para no ponto, o idoso tem imensa dificuldade em nele subir, porque os degraus são demasiadamente altos até mesmo para as pessoas mais novas.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 64% dos idosos sustentam a casa em que vivem ou contribuem de forma significativa para a manutenção da família, deixando claro que o idoso é fator de equilíbrio social e de manutenção da família condignamente.

O Estatuto do Idoso não trouxe somente benefícios, causando celeuma no tratamento dado ao agressor do idoso. No momento em que explodem em todo país denúncias de maus-tratos e abusos de todo o tipo

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