Estatuto Do Idoso!
Artigos Científicos: Estatuto Do Idoso!. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: KSZ54664teeb • 13/1/2014 • 345 Palavras (2 Páginas) • 563 Visualizações
TROTE É CRIME
Trote é crime. Trote é dano moral. Infelizmente, muitas pessoas imaturas, irresponsáveis e mal formadas e informadas ainda não perceberam isto até hoje. Sou absolutamente contra qualquer tipo de trote. Trote é humilhação pública. É uma afronta à dignidade humana. Ninguém é obrigado a aceitar nenhum tipo de trote.
Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mas todos são obrigados a respeitar todos os seres humanos e as leis, incluindo as leis relacionadas aos crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação e danos morais.
O trote telefônico é crime, sim! E caracteriza-se pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de difamá-la, ou então, imputar-lhe um fato ou ação que não seja verdadeira. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não, as conseqüências vão desde a esfera penal até a civil.
Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
Uma das reclamações mais comuns e mais graves dentro dessa “brincadeira de mau gosto” envolvem os serviços públicos. Bombeiros, Polícias, Hospitais, dentre outros, em que eles recebem a ligação, vão até o local e chegam lá e não encontram absolutamente nada ou alguém. Então, pense muito bem antes de fazer qualquer tipo de ligação, caso esta não seja verídica. As conseqüências poderão ser muito maiores do que você imagina, alcançando desde a esfera civil (pagamento de indenização ao ofendido), até a sua responsabilização penal, pena de detenção de um a seis meses ou multa.
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