Estatuto Sobre Apae
Por: fonoesthe • 28/4/2023 • Tese • 9.228 Palavras (37 Páginas) • 55 Visualizações
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS[pic 1]
Rua: Deoclécio Vieira Rangel, 65 – Centro - FORMIGUEIRO/RS
E-mail: formigueiro@apaers.org.br
Fone: (55) 99253223 CNPJ: 94442712/0001-04
ESTATUTO DA APAE DE FORMIGUEIRO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formigueiro-RS ou, abreviadamente, Apae de Formigueiro , fundada em Assembleia realizada em 14 de Setembro de 1990 nesta cidade de Formigueiro, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2º – A Apae de Formigueiro é uma associação civil, beneficente de assistência social, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Rua Vereador Deoclécio Vieira Rangel, nº65 bairro centro, e foro no município de São Sepé, estado de Formigueiro-rs.
Art. 3º – A Apae de Formigueiro tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º – A Apae de Formigueiro adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único – A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 5º – A bandeira da Apae de Formigueiro, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do movimento apaeano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único – A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores, deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 6º – Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual Básico – Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para organização de seus protocolos.
Art. 7º – O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da Apae.
Art. 8º – Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 9º – São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I – promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da cidadania;
II – prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I deste artigo, e a promoção promover ao público definido no inciso I a integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III – promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;
IV – prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
V – oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 – Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I – executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
II – prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, voltados à construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;
III - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das finalidades da Apae;
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