Estatuto da Banda dos Desbravadores do Estado do Amapá
Por: Day0904 • 8/10/2021 • Dissertação • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 93 Visualizações
Estatuto da Banda dos Desbravadores do Estado do Amapá
Artigo 1º
Denominação
A Coordenação Geral dos Desbravadores do Estado do Amapá pertencente a Igreja Adventista do 7º dia detém uma Banda, por tempo indeterminado. Todos os instrumentos, materiais e equipamentos que esta tem ao seu dispor são propriedade da CGD.
§1º – Poderão ser usados instrumentos ou materiais de propriedade particular, desde que oficialmente autorizado, sendo de responsabilidade do proprietário quaisquer eventuais danos ou extravio.
Artigo 2º
Objetivos
A Banda tem como principal objetivo, sempre que necessário, atuar nas programações gerais da CGD, Região, Distrito ou clube, bem como desenvolver no desbravador sua habilidade musical e senso de união com todos.
§1º – Suas apresentações deverão ser agendadas com antecedência mínima de 01 (um) mês, para que haja tempo de se providenciar o transporte dos instrumentos e componentes da mesma.
Artigo 3º
Sede
Em razão da CGD não ter sede própria, os instrumentos e materiais, ficarão na responsabilidade da direção da banda, que providenciará local onde os instrumentos e materiais poderão ser guardados.
§1º – A CGD poderá determinar outro local de sua escolha para os fins do artigo 3º.
Artigo 4º
Requisitos
Qualquer desbravador (a), que pertencer a um clube pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e que estiver em atividade com 70% de freqüência nas reuniões, pode ingressar na Banda da CGD, desde que faça o pedido, por escrito dirigido a Direção, se menor, com autorização por escrito do responsável legal.
a - Ter entrevista com o diretor e/ou associados da Banda;
b - Indicação do grupo sanguíneo e ter o boletim de vacinas atualizado;
c - Assinar a ficha de inscrição, onde constará seus dados pessoais e seu compromisso de assiduidade nos ensaios e programações.
Artigo 5º
Gestores
A Banda é dirigida superiormente pela CGD que nomeará o Diretor por tempo indeterminado.
§1º - Demais possíveis cargos poderão ser escolhidos pelo (a) Diretor e com a votação dos componentes da banda.
§2º – As pessoas ocupantes de outros cargos na Banda poderão ser substituídas, quando houver eleição de nova diretoria.
§3º - O (a) diretor (a) e/ou diretores associados, poderão ser substituídos pela CGD, caso haja qualquer quebra no regulamento oficial do clube de desbravadores e neste estatuto.
Artigo 6º
Distribuição de tarefas
São da responsabilidade do Diretor da Banda:
1º. Definir e orientar as atividades previstas, com o intuito de alcançar os objetivos para que foi criada;
2º. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
3º. Propor à CGD alterações ao atual Regulamento;
4º. Funcionamento dos Serviços administrativos da Banda (propostas de admissão de elementos, seguros, fardamentos, licenças, etc.), além do estabelecimento de funções com o Instrutor e fazendo parceria de atuação com terceiros, ouvindo sempre a Direção da CGD, e de acordo com os princípios do regulamento oficial dos desbravadores e por ela definidos.
5º-Promover a angariação de novos membros.
6º. Promover a angariação legal de fundos para as despesas de manutenção e compra de instrumentos e demais necessidades da banda.
São da responsabilidade do espalas da banda:
1º. Formar os elementos admitidos;
2º. Distribuir tarefas e funções, conforme aptidão do desbravador;
3º. Avaliação dos componentes da Banda e dar cumprimento às ordens superiores;
4º. Zelar pela boa conservação do patrimônio da Banda;
5º. Participar nas atividades promovidas pela Banda e colaborar na sua execução;
6º. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento, manter a disciplina na instrução, preparar os desbravadores, punir e premiar de acordo com o regulamento dos desbravadores e com este Regulamento.
São responsabilidades dos componentes da Banda:
1º. Cumprir o Regulamento da Banda, o Estatuto dos Desbravadores e ordens da direção;
2º. Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração de ordem publica e aos de insubordinação ou indisciplina dentro da banda;
3º. Respeitar os diretores da banda, assim como todos os desbravadores pertencentes a ela.
4º. Zelar pelos instrumentos da banda, principalmente do que estiver em sua responsabilidade. Se por ventura o componente ao tocar de forma errada e vier a danificá-lo (pele do instrumento) o componente terá a responsabilidade de repor/conserto do instrumento avariado com seus próprios recursos financeiros.
5 º Caso o componente da banda por algum motivo vier a levar o instrumento para sua residência fica o mesmo ciente que terá que devolve-lo em perfeitas condições de uso.
6 º em nenhum momento o componente da banda poderá se apossar do instrumento que ele faz uso como sendo seu, apenas o poderá utilizar no período em que estiver integrando a banda e quando o mesmo decidir não mais participar da mesma deverá devolver o instrumento em perfeito estado de conservação para ser utilizado por outros futuros componentes da banda.
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