Estrutura De Ensino No Brasil
Artigo: Estrutura De Ensino No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAMIPH • 19/9/2013 • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 963 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHAGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PEDÁGOGIA
Alunos:
Helena Rodrigues Castanheda R.A: 6790398536
Valéria Marques da Silva RA: 6782383652
Michelle de Paula Acosta RA: 7117508911
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Professor à distância: Djalma Silveira
Santo André
2013
RELATÓRIO PARCIAL
No Brasil há três sistemas/esferas de Ensino: Federal (União), Estadual e Municipal (juntamente de seus órgãos administrativos), cada esfera da educação possuem suas incumbências, cada uma é responsável pelos níveis de educação nacional, que inicia desde a Educação Básica até o Ensino Superior, conforme Constituição Federal 1988 e a nova LDB 9.394/96. E cada sistema de ensino possui sua autonomia, cada uma realiza e organiza sua forma de ensinar, e também cada uma se responsabiliza por sua manutenção e recursos financeiros, cada uma com seus órgãos administrativos, com funcionamentos independentes, conforme segue abaixo suas funções de acordo com planos e diretrizes nacionais da educação:
ESFERA FEDERAL (UNIÃO): É responsável pelas instituições de educação mantidas pela União e de ensino médio técnico mantido pela iniciativa privada e/ou órgãos federais de educação, tem o dever de organizar, manter e desenvolver informações sobre o ensino, prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios. Órgãos administrativos: MEC – Ministério da Educação; CNE – Conselho Nacional de Educação.
ESFERA ESTADUAL: É responsável pelas instituições estaduais de nível fundamental e médio de órgãos públicos e privados, tem o dever de avaliar, reconhecer, autorizar, credenciar, supervisionar o ensino, e também elaborar e executar planos pedagógicos adequando-se à nova LDB. Órgãos administrativos: SEE – Secretaria Estadual da Educação; CEE – Conselho Estadual da Educação.
ESFERA MUNICIPAL: É responsável pelas instituições de ensino infantil e fundamental, e também pelas instituições de ensino médio mantidas pelo município, e o dever de autorizar, credenciar e supervisionar as Escolas, organizar, manter e desenvolver planos educacionais, adequando-se à nova LDB, esta esfera foi reconhecida como instância administrativa através da Constituição Federal Brasileira, podendo organizar seu próprio sistema de ensino com a colaboração das Esferas da união e Estadual. Órgãos administrativos: SME – Secretaria Municipal de Educação; CME – Conselho Municipal de Educação.
A Constituição Federal (lei maior) de 1988 estabelece que os sistemas/esferas de ensino utilizem uma parte da receita resultante dos impostos, para o desenvolvimento e manutenção do ensino, apenas 18% para Sistema Federal (União), 25% para Sistema Estadual e Municipal.
Podemos afirmar que a Educação escolar no Brasil, é composta por dois níveis: Educação Básica – que é dividida em Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e II, e Ensino Médio; Educação Superior. E composta também por modalidades de educação: Educação de jovens e adultos (EJA), Educação profissional/técnico, Educação especial, Educação indígena, Educação rural, Educação de igualdade racial e Educação à distância.
O Ensino infantil, que é de responsabilidade do Município, tem o objetivo de desenvolver atividades psicológicas, físicas, intelectuais e sociais com as crianças de zero a três anos, que podem frequentar as creches e instituições equivalentes, já as crianças de quatro e cinco anos, o ensino é realizado em pré-escolas.
O Ensino fundamental I e II, que é de responsabilidade do Estado e Município, é um ensino obrigatório para crianças e adolescentes de seis a catorze anos. Tem o objetivo de que o aluno domine a leitura, a escrita e o cálculo, e também que desenvolva a capacidade de compreender e respeitar o ambiente natural e social, a política, a tecnologia, a arte e a cultura da sociedade. A duração desde ensino é de nove anos.
O Ensino médio, que é de responsabilidade do Estado, também é um ensino obrigatório, tem como objetivo desenvolver a aprendizagem adquirida no Ensino fundamental, oferecendo preparação básica para o mercado de trabalho e cidadania, e também desenvolver a formação ética, a autonomia intelectual e crítica, compreender fundamentos tecnológicos e científicos, e prepará-los para o ingresso no Ensino Superior. A duração deste ensino é de três anos.
O sistema de Ensino Nacional, ainda não é considerado único, pois existem leis, mas não são executadas, segundo Demerval Saviani, pelo motivo de cada Sistema de Ensino responder por si, por não serem interligado ao outro. Para que a lei vigore e forme o Brasil com um sistema único de ensino, é necessário que exista uma aliança com a sociedade, embora nosso país esteja evoluindo com a ajuda dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, ainda vivemos numa realidade de índices elevados de analfabetização, exclusão escolar, reprovação e evasão precoce. Estes Sistemas de ensino devem colaborar, para desenvolvimento de um único método de atendimento escolar, para exclusão do analfabetismo, para a melhora da qualidade de ensino, formando e capacitando professores preparados. Não temos dúvida que se o Sistema Federal (União), Estadual e Municipal, os estabelecimentos de ensino, os órgãos administrativos, os docentes e a sociedade, exercerem o conteúdo das atribuições que a Lei lhes confere, podemos ter aqui no Brasil uma educação escolar básica acessível a todos e com qualidade!
REFLEXÃO
A educação Básica Brasileira já passou por várias mudanças desde a época do descobrimento, contudo ainda continua atrasada promovendo um abismo entre “mestre” e aluno.
Porque embora seja ensinado ao professor a conhecer o aluno e promover o conhecimento como forma de eliminar os preconceitos, na prática não é isso que acontece.
O professor tem que seguir um currículo e ensinar em cima daquilo que lhe é estabelecido não
...