Evolução do Direito de Propriedade no Ocidente
Por: li2712 • 10/6/2019 • Trabalho acadêmico • 920 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
Evolução do Direito de Propriedade.
Evolução do Direito de Propriedade no Ocidente
A Propriedade passa por características e modificações significativas ao longo de sua evolução histórica, desde o Direito Romano, onde o entendimento jurídico quanto a propriedade tinha caráter individualista, exclusivo, onde cada porção de terra poderia ter somente um proprietário e absoluto, mas tinham restrições quanto ao Interesse Público e Interesse privado da vizinhança.
Enquanto no Direito Medieval, havia uma dualidade de sujeitos, sendo o Dono (o Nobre) e o que explorava economicamente o imóvel (servo), devendo este segundo pagar tributos para o primeiro.
Embora, após a derrocada do sistema feudal, na Europa do Século XVI, houve a retomada do conceito de propriedade, num caráter individualista, pela ótica da centralização de um titular, que terá o poder de Usar; Fruir e Dispor da propriedade. Representando então o Direito Moderno, a partir de Revoluções Burguesas, como a Revolução Francesa de 1789, que é um marco no mundo Ocidental quanto ao contexto Social, Político e Jurídico, elevando as liberdades individuais e a mínima intervenção estatal na organização social.
No entanto, após a Revolução Industrial, iniciou-se uma preocupação com o trabalhador, que formaram os movimentos sindicais, requerendo garantias sociais, exigindo então um Estado mais participativo e garantidor de Direitos, que deveria prover direitos básicos ao cidadão saúde, trabalho, educação, previdência social), além das limitações às liberdades individuais, inclusive quanto a propriedade privada. Logo o Direito Contemporâneo trouxe modificações no entendimento do direito de propriedade, perpassando atualmente um cunho social, sendo transpassada em cunho documental a partir da Constituição de Weimar de 1919, que representa um marco no Direito Contemporâneo.
Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidas em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa e novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez. As Constituições apenas os certificam, declaram e garantem. E acrescenta: O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas. BOBBIO,1992.
Evolução do Direito de Propriedade no Brasil
Propriedade no Ordenamento Jurídico Brasileiro também sofreu uma série de evoluções, diante a história do país, até alcançar o mesmo patamar do Direito Contemporâneo, visando uma propriedade privada extensiva a fazer jus a sua Função Social.
Na Carta Magna Imperial de 1824, assim como a Carta Magna Republicana de 1981, havia um conceito estritamente individualista quanto a Propriedade, compatível com o período histórico, salvaguardando de forma irrestrita o direito de propriedade, excepcionada apenas pela desapropriação.
Embora, a partir de 1934, o Corpo Solene, introduziu a garantia quanto ao direito de propriedade não poderá contrariar o interesse social, ou ainda, interesse coletivo. O que ganhou ainda mais robustez, na Constituição de 1946, definiu-se a função social nos artigos art. 147 O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social; c/c art. 141 §16°, promover a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos.
A Partir da Constituição de 1967, a Função Social da Propriedade passa a fazer parte do ordenamento jurídico, como princípio da ordem econômica, ressaltando a importância social da terra. No entanto, na vigente Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Função Social da Propriedade se encontra como princípio geral da atividade econômica, no Art. 170, II e III
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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