Excelencia No Atendimento
Exames: Excelencia No Atendimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NATHALIAFAGRH • 18/3/2015 • 6.394 Palavras (26 Páginas) • 255 Visualizações
2 PRIMEIRA ETAPA
2.1 Passo 1 (aluno)
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
A-) PROFISSIONALMENTE: Profissionalmente o empresário gerencia no geral a empresa instituída em determinado segmento.
B-) ATIVIDADE ECONOMICA: É aquela que visa a geração de lucros e equilíbrio financeiro.
C-) ATIVIDADE ORGANIZADA: Aquela que alinha o planejamento em 4 fatores: capital, mão de obra, mercadoria r tecnologia para produção de bens ou serviços.
2.2 Passo 2 (equipe)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Sites sugeridos para pesquisa
• SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002. 2010. p. 20. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDUThrXzZMX1p1T1E/edit?usp=sharing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
• TASCA, Flori Antônio. Quem Pode Ser Empresário. 2010. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDZ0lPcDdERVZEVVk/edit?usp=sharing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
• TOSCANO, Fernando. Direito & Defesa do Consumidor - Os Pré-requisitos para se tornar Empresário. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDR0cyVEF6TVlPLTQ/edit?usp=shar ing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
Após a pesquisa anotar os pontos principais, elaborando um relatório de uma página.
SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002. 2010.
O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo considerado a figura basilar desta.
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal.
A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos.
Na sociedade empresária a figura do empresário é representada pelo empresário como figura jurídica. Já no caso de empresário individual, a atividade empresarial cabe ao empresário como pessoa física.
TASCA, Flori Antônio. Quem Pode Ser Empresário. 2010.
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Como visto, empresário/a pode ser tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica. Em relação a última, não há que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa. Como explica Rubens Requião: A principal distinção, e mais didática, entre empresa e sociedade empresária é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo como exercício de atividade, o objeto de direito.
Para a prática de qualquer ato ou negócio jurídico válido a lei exige a capacidade civil (artigo 104, I, CCB). Também para ser empresário individual ou constituir sociedade empresária, é exigida a plenitude da capacidade civil, além do que o interessado não pode estar legalmente impedido (artigo 972, CCB).
TOSCANO, Fernando. Direito & Defesa do Consumidor - Os Pré-requisitos para se tornar Empresário.
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Ao assegurar o exercício da atividade de empresário aos plenamente capazes, o art. 972 de Código Civil impõe uma condição, isto é, poderão fazê-lo se não forem legalmente impedidos. Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro público de empresas (leia-se juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.
2.3 Passo 3 (aluno)
Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.
Condições para se tornar um empresário
Perguntas Respostas
Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Cite 5 características do empresário.
Pessoa física exerce empresa
Responsabilidade ilimitada
Alienar ou onerar bens imóveis
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