Execução de alimentos.
Por: marta.bitencurt • 16/8/2015 • Resenha • 385 Palavras (2 Páginas) • 734 Visualizações
Dia 03 de junho de 13
Art. 732 e 465- execução de alimentos e títulos judiciais.
Art. 733 é o rito da coerção pessoal utilizada para cobrar os últimos 3 meses, execução de alimentos por meio de prisão caso não pague nos prazos de três dias. Justifica porque não pagou ou prova que pagou.
Meio de defesa do devedor é os embargos a execução.
Art. 475 q-
Art. 461- obrigação de fazer e 461 A obrigação de entrega de coisa.
Art. 730 e 731 execução contra a fazenda pública.
Não tem citação nos 475s.
Art. 475 N, § único, inciso II, três exceções.
Art. 585 extrajudiciais.
EXECUÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER, E ENTREGA DE COISA DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
São pouco conhecidos na pratica forense
Tal obrigação, cujos dispositivos processuais estão dispostos nos art. 632 a 645, não parece, apesar de desde 1994, constar no estatuto processual, ter sido assimiladas pelos operadores do direito. Por óbvio quando se fala em título executivo extrajudicial, necessário a identificação destes no art. 585 CPC.
Artigos 632, 633, 634, 642, 643, 644, 645.
Na obrigação de entrega de coisa art. 620, 621, 622, 623, 624,625 a 631.
Art. 616, petição inicial incompleta.
Art. 618. É nula a petição.
Da execução do devedor insolvente
No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, penhoram quantos bens quantos bastam para garantir a execução. Destinam-se tais bens a satisfação do direito do credor. Já na execução contra devedor insolvente condiciona-se o concurso de credores com as dividas e estas devem exceder a importância dos bens do devedor, ou seja, ao Estado de insolvência do devedor.
A insolvência tem semelhança com a falência, mas dela se distinguem em vários aspectos, a principal diferença é que na falência o sujeito passivo é o comerciante-empresário, já na insolvência o sujeito passivo é o devedor civil. No entanto a função tanto da falência quanto insolvência é a mesma. A função das duas, no entanto é ratear a totalidade dos bens do devedor com a totalidade dos devedores.
Ar. 748, não basta ser insolvente deve ser declarado insolvente. Qualquer pessoa pode pedir a insolvência, tanto credor ou devedor.
Art. 756 inciso 1º, embargos a execução, defesa do devedor.
575 valemos para titulo executivo extrajudiciais.
475 P- competência para titulo, executivo judicial.
646 cai.
647 cai.
552 e 552 A, pagar quantia.
Pagar 652 A.
Não pagar = credor 655 A.
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