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Execução de alimentos.

Por:   •  16/8/2015  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  719 Visualizações

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Dia 03 de junho de 13

Art. 732 e 465- execução de alimentos e títulos judiciais.

Art. 733 é o rito da coerção pessoal utilizada para cobrar os últimos 3 meses, execução de alimentos por meio de prisão caso não pague nos prazos de três dias. Justifica porque não pagou ou prova que pagou.

Meio de defesa do devedor é os embargos a execução.

Art. 475 q-

Art. 461- obrigação de fazer e 461 A obrigação de entrega de coisa.

Art. 730 e 731 execução contra a fazenda pública.

Não tem citação nos 475s.

Art. 475 N, § único, inciso II, três exceções.

Art. 585 extrajudiciais.

EXECUÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER, E ENTREGA DE COISA DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

São pouco conhecidos na pratica forense

Tal obrigação, cujos dispositivos processuais estão dispostos nos art. 632 a 645, não parece, apesar de desde 1994, constar no estatuto processual, ter sido assimiladas pelos operadores do direito. Por óbvio quando se fala em título executivo extrajudicial, necessário a identificação destes no art. 585 CPC.

Artigos 632, 633, 634, 642, 643, 644, 645.

Na obrigação de entrega de coisa art. 620, 621, 622, 623, 624,625 a 631.

Art. 616, petição inicial incompleta.

Art. 618. É nula a petição.

Da execução do devedor insolvente

No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, penhoram quantos bens quantos bastam para garantir a execução. Destinam-se tais bens a satisfação do direito do credor. Já na execução contra devedor insolvente condiciona-se o concurso de credores com as dividas e estas devem exceder a importância dos bens do devedor, ou seja, ao Estado de insolvência do devedor.

A insolvência tem semelhança com a falência, mas dela se distinguem em vários aspectos, a principal diferença é que na falência o sujeito passivo é o comerciante-empresário, já na insolvência o sujeito passivo é o devedor civil. No entanto a função tanto da falência quanto insolvência é a mesma. A função das duas, no entanto é ratear a totalidade dos bens do devedor com a totalidade dos devedores.

Ar. 748, não basta ser insolvente deve ser declarado insolvente. Qualquer pessoa pode pedir a insolvência, tanto credor ou devedor.

Art. 756 inciso 1º, embargos a execução, defesa do devedor.

575 valemos para titulo executivo extrajudiciais.

475 P- competência para titulo, executivo judicial.

646 cai.

647 cai.

552 e 552 A, pagar quantia.

Pagar 652 A.

Não pagar = credor 655 A.

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