Exercícios De Penal Comentado
Exames: Exercícios De Penal Comentado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataGesteira • 24/11/2013 • 464 Palavras (2 Páginas) • 387 Visualizações
3) Nos crimes de mera conduta, o legislador só descreve o comportamento do agente, não havendo resultado naturalístico. Tal assertiva é
a) correta, mas somente aplicável aos delitos materiais.
b) parcialmente correta.
c) equivocada diante da classificação dos crimes.
d) absolutamente correta.
Resposta: D
Comentário:
O crime material ou de resultado descreve uma conduta cujo resultado integra o próprio tipo penal, isto é, para sua consumação é indispensável a produção de um dano efetivo.
O fato se compõe de conduta humana e da modificação do mundo exterior por ela operada. A não-ocorrência do resultado caracteriza a tentativa. Nos crimes materiais a ação e o resultado são cronologicamente distintos.
O crime formal também descreve um resultado, que, contudo, não precisa verificar-se para ocorrer a consumação. Basta a ação do agente e a vontade de concretizar-lo, configuradoras do dano potencial. Afirma-se que no crime formal o legislador antecipa a consumação, satisfazendo-se com a simples ação do agente.
Distingue-se do crime formal o crime de mera conduta (objeto da presente questão), no qual o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado naturalístico (desobediência, invasão de domicilio).
4) Os crimes omissivos impróprios são
a) de conduta mista.
b) comissivos por omissão.
c) comissivos propriamente ditos.
d) puramente omissivos.
Resposta: B
Comentários:
No crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a omissão é o meio através do qual o agente produz um resultado.
Nestes crimes, o agente (garantidor) responde não pela omissão simples, mas pelo resultado decorrente desta, a que estava, juridicamente, obrigado a impedir. É o exemplo da omissão praticada pelo salva-vida que acaba ocasionando a morte de banhista na praia. Neste caso o Salva vidas não responderá pelo Crime de Omissão de Socorro (Omissão Própria) mas por Homicídio consumado.
Neste sentido dispõe o parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal que define: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O Dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
5) Por iter criminis compreende-se o conjunto de
a) atos de execução do delito.
b) atos preparatórios antecedentes ao delito.
c) atos de consumação do delito.
d) fases pelas quais passa o delito.
Resposta: D
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