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Exercícios De Penal Comentado

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Por:   •  24/11/2013  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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3) Nos crimes de mera conduta, o legislador só descreve o comportamento do agente, não havendo resultado naturalístico. Tal assertiva é

a) correta, mas somente aplicável aos delitos materiais.

b) parcialmente correta.

c) equivocada diante da classificação dos crimes.

d) absolutamente correta.

Resposta: D

Comentário:

O crime material ou de resultado descreve uma conduta cujo resultado integra o próprio tipo penal, isto é, para sua consumação é indispensável a produção de um dano efetivo.

O fato se compõe de conduta humana e da modificação do mundo exterior por ela operada. A não-ocorrência do resultado caracteriza a tentativa. Nos crimes materiais a ação e o resultado são cronologicamente distintos.

O crime formal também descreve um resultado, que, contudo, não precisa verificar-se para ocorrer a consumação. Basta a ação do agente e a vontade de concretizar-lo, configuradoras do dano potencial. Afirma-se que no crime formal o legislador antecipa a consumação, satisfazendo-se com a simples ação do agente.

Distingue-se do crime formal o crime de mera conduta (objeto da presente questão), no qual o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado naturalístico (desobediência, invasão de domicilio).

4) Os crimes omissivos impróprios são

a) de conduta mista.

b) comissivos por omissão.

c) comissivos propriamente ditos.

d) puramente omissivos.

Resposta: B

Comentários:

No crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a omissão é o meio através do qual o agente produz um resultado.

Nestes crimes, o agente (garantidor) responde não pela omissão simples, mas pelo resultado decorrente desta, a que estava, juridicamente, obrigado a impedir. É o exemplo da omissão praticada pelo salva-vida que acaba ocasionando a morte de banhista na praia. Neste caso o Salva vidas não responderá pelo Crime de Omissão de Socorro (Omissão Própria) mas por Homicídio consumado.

Neste sentido dispõe o parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal que define: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O Dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

5) Por iter criminis compreende-se o conjunto de

a) atos de execução do delito.

b) atos preparatórios antecedentes ao delito.

c) atos de consumação do delito.

d) fases pelas quais passa o delito.

Resposta: D

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