Falencia
Seminário: Falencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dani02 • 22/9/2013 • Seminário • 797 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
É uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde, uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para pagar todos os seus credores. Também chamada execução concursal do empresário devedor, que pode ser requerida quando o empresário é devedor de valores superiores ao seu patrimônio.
Trata-se de um processo que as empresas enfrentam quando encontram-se em momentos ruins, ou seja, um desequilíbrio financeiro, não possuindo condições para continuar suas atividades. Para que isso ocorra é preciso seguir algumas etapas como o pedido de falência, aonde se dá início à sentença de declaração de falência e a conclusão com o conhecimento do ativo e passivo devedor, assim estando o ativo apurado ao pagamento do passivo admitido. Sendo a sentença de falência homologada o comerciante é obrigado a encerrar suas atividades e pagar por rateio aos seus credores. O falido perde então sua capacidade de administrar ficando, proibido de comerciar até que suas obrigações judiciais estejam quitadas.
Para início do processo de falência é preciso ter um Devedor Empresário, a Insolvência e o Processo Falimentar.
Devedor Empresário:
São aqueles que exercem atividade empresarial sendo pessoa física ou jurídica e podem solicitar falência. Aos devedores empresários existe a possibilidade de recuperar a empresa através de negociações com os credores um exemplo é a redução dos valores e a postergação do vencimento de obrigações, assim uma forma de impedir a execução concursal. Outra vantagem do Devedor Empresário é a extinção das obrigações com rateio de aproximadamente 50% do saldo devedor, aonde o mesmo poderá ter suas obrigações extintas após análise do ativo da empresa devedora.
Insolvência
O devedor possui o valor do ativo inferior ao valor de passivo, ficando sujeito a execução concursal de seu patrimônio, previsto por lei somente o ativo menor que o passivo não é suficiente para requerer a falência. Existem alguns casos a serem analisados para que ocorra a insolvência presumida.
Impontualidade Injustificada: protesto de título (LF, ART. 94 § 1º);
Frustração da Execução: não pagamento, depósitos ou nomeação (LF, art. 94, II);
Liquidação Precipitada: quando o empresário emprega meios fraudulentos ou inadequados para efetuar pagamentos e negociar empréstimos (art. 94, III, a);
Negócio Simulado: quando realiza fraude á credores por meio de negócios simulados, retarda pagamentos ou alienação de seu estabelecimento comercial (art. 94, III, b);
Alienação Irregular de Estabelecimento: dá-se com alienação de seu estabelecimento comercial sem o consentimento dos credores (art. 94, III, c);
Simulação de transferência de Estabelecimento: mudança no local do estabelecimento com o intuito de prejudicar os credores e a fiscalização (art. 94, III, d);
Garantia Real: após a constituição do crédito ocorre a garantia real em favor do credor (art. 94, III, e);
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