Falencia
Seminário: Falencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilapbc • 21/11/2013 • Seminário • 1.625 Palavras (7 Páginas) • 269 Visualizações
1. Citado, o devedor tem o prazo de 10 dias para apresentar:
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
I – falsidade de título;
II – prescrição;
III – nulidade de obrigação ou de título;
IV – pagamento da dívida;
V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
VI – vício em protesto ou em seu instrumento;
VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
2. Quanto ao recurso que podemos inte3rpor em caso de decretação de falência: Agravo;
3. Quanto a decisão denegatória de falência: cabe recurso de Apelaçao;
4. Na sentença declaratória de acordo com art 99 deve conter...cite apenas três.
A sentença proferida na falência deverá ter o conteúdo genérico de qualquer decisão judicial, na forma ditada pelo art. 458 do CPC. Assim, pode-se dizer que são requisitos genéricos da sentença que decreta a falência:
a) relatório, que deverá conter os nomes das partes, a síntese do pedido e da resposta oferecida pelo devedor, bem como o registro dos fatos ocorridos no processo;
b) os fundamentos empregados para análise dos fatos e do direi-
c) o dispositivo legal que respalda a decisão.
Deverá conter, outrossim, os requisitos específicos previstos no art. 99 da Lei n. 11.101/2005, quais sejam:
a) síntese do pedido e a identificação do falido e de seus diretores (inciso 1);
b) fixação do termo legal da quebra, isto é, a data em que se caracterizou o estado de falência, em que o devedor se tornou insolvente, uma vez que serão considerados ineficazes os atos por ele praticados dentro do termo legal da quebra (inciso II), notando que o juiz não poderá retroagir, ao fixar o termo, por mais de 90 dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º protesto por falta de pagamento (excluindo-se os protestos que tenham sido cancelados);
c) determinação para que o falido apresente em 5 dias a relação de credores e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência (inciso III);
d) fixação de prazo de 15 dias, contados da data da publicação do edital de convocação dos credores para as habilitações de crédito junto ao administrador judicial (inciso IV);
e) suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, salvo as que envolvam demandas de quantias ilíquidas e as de natureza trabalhista, cujos créditos não tenham sido ainda apurados na forma do disposto nos § 1 e 2 do art. 62 (inciso V);
f) proibição da prática de qualquer ato de disposição OU de oneração dos bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisórias conforme previsto no inciso XI do caput (inciso VI);
g) determinará de diligências necessárias para proteção dos interesses das partes envolvidas na falência, podendo inclusive ser determinada a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime falimentar (inciso VII);
h) ordem para que o Registro Público de Empresas anote a falência no registro do devedor, para constar a expressão “falido” e a data da decretação da quebra (incisoVIII);
i) nomeação do administrador judicial na forma e para os fins já comentados em tópico anterior (inciso IX);
j) terminação para expedição de ofícios aos órgãos repartições públicas e outras entidades, para que informem sobre a existência de bens e direitos do falido (inciso X);
k) pronunciamento acerca da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou etermiflaÇã0 para lacração dos estabelecimentos (inciso XI);
1) etermiflaÇã0 acerca da convocação da Assemb1éia0eral de Credores para a constituição do Comitê de Credores, podendo autorizar a manutenção do Comitê que esteja em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação da quebra (inciso XII)
m) ordenamento de intimação do Ministério Público e ornunicaçã0, através de carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, da decretação da falência da empresa (inciso XIII).
A íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores deve ser publicada na forma de edital, dando-se-lhe assim a necessária publicidade.
Com a decretação da falência, o falido perde o direito de administrar os seus bens, sendo nomeado pelo juiz um administrador judicial, na forma e para os fins previstos no inciso IX do ao. 99 acima citado, figura essa já estudada em tópico anterior.
5. ...
6. Quais os efeitos da declaração de falência sobre o devedor. Cite o artigo e explique.
O primeiro efeito é a dissolução da sociedade. Afinal, com a decretação da quebra e a instauração do processo de execução concursal do devedor, haverá o encerramento da atividade empresarial e a conseqüente liquidação do patrimônio social para posterior pagamento dos credores. Uma dos mais importante efeitos da falência quanto a pessoa do devedor é a que prevê a sua inabilitação empresarial, prevista no art. 102 da LRE.
Outro efeito é a perda do direito de administração dos seus bbens e da disponibilidade sobre eles – art 103 da LRE.
7. Qual o efeito da falencia sobre os bens do degvedor de acordo com art. 108 – é efeito da falência a arrecadação de todos os bens do devedor – com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, os quais deverão ser vendidos para
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