Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Por: Luffynho • 19/8/2015 • Artigo • 2.746 Palavras (11 Páginas) • 221 Visualizações
A Presidente da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições resolve tornar público para o conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO, parte integrante do Edital nº 013, de 10 de junho de 2015, para participação da Seleção de Projetos Culturais para execução no período de agosto a novembro de 2015, na cidade de Caraguatatuba.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Com o compromisso de oportunizar o acesso à cultura, a FUNDACC disponibiliza espaços destinados a atividades culturais que proporcionam a aquisição de novos conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais diversos tipos de linguagens, técnicas e ideias, possibilitando a difusão cultural, a formação de público para o setor cultural.
1.2 Os cursos oferecidos para as diversas faixas etárias proporcionam a valorização do cidadão, a inclusão cultural e social, incentivando novos talentos e o desenvolvimento pessoal e intelectual, auxiliando na formação de cidadãos mais conscientes do seu papel na sociedade;
1.3 Como forma de ampliar o atendimento, a FUNDACC prevê também a realização das oficinas em locais oferecidos por entidades parceiras e afins, distantes dos bairros onde possui Espaços Culturais, otimizando o atendimento de um número maior da população.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba realiza seus programas e projetos, visando à eficiência, maior abrangência e maior equilíbrio no atendimento, assim sendo, os programas ficam ajustados para melhor atendimento da população e dos agentes multiplicadores de Caraguatatuba;
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REGULAMENTO FUNDACC – OFICINAS CULTURAIS 2º SEMESTRE DE 2015 EDITAL Nº 013, DE 10 DE JUNHO DE 2015
2.2 A seleção dos projetos dar-se-á na modalidade de Oficinas Culturais, com cursos em nível iniciante, intermediário e avançado, voltados à vivência e experimentação cultural de seus participantes, desenvolvendo de maneira ampla conceitos teóricos, técnicas e procedimentos de uma linguagem ou modalidade artística específica, de maneira dinâmica e atuante, constituindo-se como ferramenta ágil e flexível, capaz de atingir os diferentes grupos sociais despertando interesses, revelando potencialidades, fazendo aflorar a criatividade, discussão e reflexão, possibilitando o aperfeiçoamento técnico e a aquisição de novos conhecimentos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal (munido de procuração com firma reconhecida), na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, a partir do dia 15 de junho de 2015 até o dia 10 de julho de 2015, em dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00;
3.2 O proponente ou seu representante legal deverá ser maior de 18 anos;
3.3 Os interessados deverão inscrever projetos para participação da seleção para as oficinas nas áreas de: Artes Circenses, Artes Plásticas, Artesanato Identitário, Cine-Foto-VídeoSom-Rádio-TV-Novas Mídias, Dança, Ecologia, Folclore e Tradições Populares, Literatura, Música e Teatro;
3.4 No ato da inscrição o proponente deverá entregar: a) Projeto Cultural; b) Currículo (datado, assinado e documentado, conforme o item 5.1); c) Cópias legíveis do RG / CPF (frente e verso); d) Comprovante de residência (com indicação de CEP) do endereço que constar no currículo; e) Cópia do Título de Eleitor;
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REGULAMENTO FUNDACC – OFICINAS CULTURAIS 2º SEMESTRE DE 2015 EDITAL Nº 013, DE 10 DE JUNHO DE 2015
f) Cópia do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; g) 2 Fotos 3x4; h) Comprovante de Inscrição na Previdência Social ou Comprovante de Inscrição PIS/PASEP; i) Atestado de Antecedentes Criminais com emissão não superior a 30 dias da data de inscrição; j) Declaração de Aceitação dos termos do Edital, conforme Modelo – Anexo I deste Regulamento.
3.5 Não serão aceitos projetos remetidos pelo correio ou por e-mail, propostas manuscritas ou em desacordo com este Regulamento;
3.6 Não serão aceitas documentações incompletas.
4. DOS PROJETOS
4.1 Os projetos deverão ser apresentados em folhas tamanho A4, com perfurações (modelo arquivo), fixados com grampos ou similares plásticos sem a necessidade de encadernação e pastas, elaborados de maneira clara e sucinta. Também deverão estar rubricados e assinados pelo proponente e conter, obrigatoriamente:
a) IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – título, área cultural e proponente; b) JUSTIFICATIVA – fundamentar e explicar o porquê da proposta, enfocando interesse e alcance em relação ao público alvo; c) OBJETIVO – enumerar e explanar os resultados pretendidos para a execução do projeto; d) PÚBLICO-ALVO – especificar faixa etária, grau de formação, nível em que o projeto se enquadra (iniciante, intermediário e avançado) e demais pré-requisitos para participação na oficina e outras informações sobre o público almejado;
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e) CRONOGRAMA E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO – definir duração e frequência das aulas, programa de atividades e conteúdos, detalhando-os no transcorrer do projeto a metodologia utilizada e os prazos necessários à execução, considerando o nível em que o projeto se enquadra (iniciante, intermediário e avançado); f) CARGA HORÁRIA – definir o número de horas necessárias para execução do projeto de Oficinas Culturais proposto, considerando nível em que o projeto se enquadra (iniciante, intermediário e avançado); g) MATERIAIS – especificar todos os materiais essenciais para o desenvolvimento do projeto, informando: tipo, referência, quantidade por participante e a frequência de utilização segundo as etapas do projeto. Também deverá ser definido o uso de equipamentos específicos.
4.2 A seleção e eventual contratação do projeto não implica na aquisição dos materiais/equipamentos especificados no projeto, por parte da FUNDACC;
4.3 Quesitos mínimos para elaboração de Projeto Cultural, considerados pela Comissão
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