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HABEAS DATA

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Por:   •  11/12/2014  •  7.283 Palavras (30 Páginas)  •  451 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

No presente trabalho iremos abordar um dos remédios constitucionais previsto na nossa Carta Magna, qual seja o Habeas-Data, instituto que surgiu no sistema jurídico pátrio com o advento da Constituição Federal de 1988.

O habeas-data se configura como um instrumento de garantia, uma vez que vem para proteger a inviolabilidade à intimidade, vida privada, honra e imagem do indivíduo.

Nessa era de globalização que se vive hoje, com o avanço da tecnologia, está crescendo cada vez mais a importância deste instituto, vindo este a frear o poder da sociedade da informação que atua contra a intimidade e privacidade das pessoas, possibilitando ao indivíduo o acesso às informações de sua pessoa, bem como a correção e a atualização dos dados.

Assim, a fim de entender mais sobre este instituto de extrema importância nos dias atuais, analisaremos vários tópicos que dizem respeito ao instituto em questão, abordando especificamente seu conceito, previsão legal, natureza jurídica, finalidade, cabimento, legitimação, procedimento e competência.

2. ORIGEM

No direito brasileiro, o habeas data surgiu com o advento da Constituição Federal de 1988, estando disciplinado no art. 5º, LXXII.

Este instituto teve como inspiração um aspecto político, uma vez que foi criado vislumbrando os registros que constavam do Serviço Nacional de Informações – SNI, órgão que era utilizado pela repressão militar pós-64, que tinha por escopo catalogar e fichar aqueles que eram considerados inimigos do Estado.

Assim, com a ditadura militar, fruto do golpe de1964, visando controlar a vida nacional, dentro da "doutrina de Segurança Nacional" e de repressão aos descontentes com o regime, arquivava, a seu alvedrio e de forma sigilosa, dados e informações referentes a convicções filosóficas, políticas, religiosas e orientações pessoais dos cidadãos, violentando a intimidade e a vida privada das pessoas.

Com o fim da ditadura militar e o processo de redemocratização do país, sentiu-se a necessidade de salvaguardar de forma incisiva o direito do cidadão de obter dos órgãos públicos ou de utilidade pública informações que sobre si possuíam, inclusive podendo postular sua retificação.

Neste ínterim, verifica-se que o habeas data teve a motivação de sua criação como uma necessidade de resposta ao Regime Militar que até então abusava do seu poder investigatório, mantendo, através de serviços de informações, enormes arquivos sobre milhares de pessoas com finalidade estritamente política.

Contudo, vale ressaltar que o habeas data foi criado também por influência do direito comparado, uma vez que apesar de aparecer na nossa legislação apenas com a Constituição de 1988, já havia institutos semelhantes a este em outros países. Como por exemplo, apesar de estar com outra nomenclatura, já havia previsão deste instituto na Constituição Portuguesa de 1976.

Senão, vejamos os artigos 26 e 35 da Constituição Portugal:

Art. 26: 1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar; 2. A lei estabelecerá garantias efetivas contra utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias; 3. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Art. 35: 1. Todos os cidadãos tem o direito de tomar conhecimento dos dados constantes de ficheiros ou registros informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a sua retificação e actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre o segredo de Estado e segredo de justiça; 2. É proibido o acesso a ficheiros e registros informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva inter-conexão, salvo em casos excepcionais previstos em lei; 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes à convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate de processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis; 4. A lei define o conceito de dados pessoais para efeito de registro informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas; 5. É proibida a atribuição de um número nacional unico aos cidadãos; 6. A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique pro razões de interesse nacional.

Notoriamente, no que refere ao direito comparado, a influência mais conhecida é a do direito norte-americano, por meio da Freedom of Information Act de 1974, alterado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978, que garante o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público.

3. CONCEITO

Habeas data quer dizer tome os dados ou tenha os dados. Segundo José Cretella Jr. (1988, p. 122) habeas data é um instrumento constitucional, mediante o qual o interessado pode exigir o conhecimento de registros e dados relativos à sua pessoa e que se encontrem em repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, solicitando o impetrante sua retificação.

O mestre Helly Lopes Meirelles define o habeas-data como:

Habeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais.

A ação de habeas data é colocada à disposição do indivíduo para que este tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público.

Segundo José Afonso da Silva, o habeas data, é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:

Usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;

Introdução nesses registros

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