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Habeas Data

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Por:   •  7/6/2014  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  814 Visualizações

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HABEAS DATA

Grupo: Bruno Maia, Diego Fabrício, Diego Lima, Luis Augusto, Mayara Mendonça, Milena Nobre e Priscylla Brito.

7º A, Noturno.

Aluna: Priscilla Lessa Dias Cursino.

PERGUNTAS:

1) O que é habeas data e qual a sua finalidade?

2) Quem pode propor a ação de Habeas Data?

3) A lei infracional afronta a carta magna? Explique.

4) Quais as hipóteses de cabimento do habeas data?

5) Quais as esferas de alcance do habeas data?

6) Uma entidade Privativa tem legitimidade para ser polo passivo em uma ação constitucional de habeas data?

7) Há a possibilidade de relativização do caráter personalíssimo do habeas data?

8) Quando surge o interesse de agir no que tange ao habeas data?

9) Segundo a súmula nº 02 do STJ há cabimento de habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa?

10) O habeas data não tem prioridade sobre quais atos judiciais?

11) Quando a petição inicial do habeas data será indeferida desde logo?

12) Há possibilidade de se pedir suspensão de decisão favorável a habeas data? Quem está legitimado?

13) Qual a outra função dada para o habeas data, reconhecida por poucos doutrinadores?

14) Pode negar uma ação de habeas data ao impetrante?

15) O que é inviolabilidade de sigilo de dados?

RESPOSTAS:

1) É um remédio jurídico na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).

2) Pessoas físicas brasileiras e estrangeiras ou pessoa jurídica, no sujeito ativo para tomar conhecimento ou retificar informações, ou seja aquele que é titular dos dados questionados.

3) A lei infraconstitucional não afronta, de forma genérica, a norma contida na Carta Magna, porém, aplicada ao caso concreto ora sob análise, sua aplicação merece melhor exame.

4) As hipóteses de cabimento do habeas data estão contidas no artigo 5º,LXXII da Constituição Federal e na Lei 9.507/97.

5) Existem

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