Habeas Data
Artigo: Habeas Data. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leledps • 17/2/2014 • 264 Palavras (2 Páginas) • 592 Visualizações
Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de
(A) lei federal ordinária.
(B) emenda constitucional.
(C) lei complementar.
(D) status supralegal.
Alternativa “B”
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo facultativo foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal vigente possuindo hierarquia normativa de emenda constitucional. É o Decreto nº 6949/2009. Obs. Letra “A”: De 1977 até dezembro de 1988 os tratados de direitos humanos tinham status de leis ordinárias, porém o STF julgando o RE 466.343 decidiu que os tratados de direitos humanos tem status de normas supralegais, salvo se forem votados nos termos do § 3º do art. 5º da CF/88. Letra “C”: Não se considera com status de lei complementar pelos motivos já aduzidos. Letra “D”: Possuem status de normas supralegais os demais tratados de direitos humanos que o Brasil faz parte, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que
(A) são direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.
(B) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
(C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.
(D) incluem o direito à part
...