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HABEAS DATA

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Por:   •  11/3/2015  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) FEDERAL DA __ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMAGINÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO

Sonia Maria, brasileira, maranhense, estado civil, empregada formal, portadora da CI n.º xxxxxxxxxx-x, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada em Imaginária, na rua, n.º, bairro, Maranhão, representada por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada (doc. N.º), com endereço profissional na rua, bairro, n.º, Cidade, CEP, endereço eletrônico, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 9.507/97, impetrar o presente:

HABEAS DATA

Contra o ato coator praticado pelo Superintendente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Autarquia Federal, sediada na rua, nº, bairro, Imaginária, Maranhão, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem:

I – Dos Fatos

A Sr.ª Sonia Maria, desejou iniciar processo para verificação da possibilidade de aposentadoria. Neste sentido, dirigiu-se a Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de Imaginária – MA, para requerer informações relativas à sua pessoa junto ao cadastro da DATAPREV.

Ocorre que protocolado o requerimento administrativo, o Superintendente do INSS recusou-se a atender ao seu pedido, sem nenhum tipo de justificativa.

III – Dos Direitos

IV. I – Do Cabimento da Ação

O habeas data é uma ação constitucional que tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais, direito líquido e certo do impetrante referentes a informações personalíssimas que pretende conhecer, as quais se encontram em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim, por meio do habeas data objetiva-se fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou entidade de caráter público possuam a seu respeito, encontrasse previsto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a e na Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, inciso I.

No caso em tela, faz-se presente a condição da ação necessária para a impetração do habeas data, visto que a impetrante procurou obter a informação de caráter pessoal pela via administrativa através de um requerimento, como foi descrito na narração fática, mas o Superintendente do INSS negou-o sem nem uma justificativa.

IV. II – Do mérito

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos o direito à informação, direito esse considerado fundamental (CRFB, art. 5.º, inciso XIV e XXXIII), porém o habeas data visa tutelar informações de caráter personalíssimo constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para a retificação de dados, anotações ou complemento de informações pessoais.

No caso em tela o que se pleiteia é a garantia constitucional de ter conhecimento a informações personalíssimas constante em banco de dados de entidade governamental.

Tal direito vem assegurado na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, in litteris:

Art.

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