HABEAS DATAS
Dissertações: HABEAS DATAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessadfretes • 18/9/2014 • 931 Palavras (4 Páginas) • 692 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n°......., inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n°......, residente e domiciliado na Rua...., n°......, Bairro...., CEP......, Cidade....., Estado..., por meio de seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexo), com endereço na Rua..., n°..., bairro..., Cidade..., Estado..., endereço para onde devem ser remetidas intimações, (art. 39, I, do Código de processo Civil), vem respeitosamente à presença de Vossa excelência , com fundamento no art. 5°, LXXII, da Constituição Federal de 1988, e arts. 282 a 285, do Código de Processo Civil bem como da Lei 9.507/97, impetrar o presente:
HABEAS DATA
Em face do ato do SENHOR MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos.
II. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade para impetração do habeas data está expressa no art. 5°,LXXII, “a”, da Magna Carta de 1988.
Sendo assim, TÍCIO, é legitimado para impetração do presente remédio constitucional.
III. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Podemos constatar que o legitimado passivo é sempre registro ou banco de dados de entidades governamentais, ou de caráter público.
Portanto, conclui-se que o chefe máximo da instancia administrativa que poderia rever os atos coatores de seus subordinados é o Ministro do Estado da Defesa, ora autoridade coatora; portanto legitimado passivo da presente ação. Por ser a autoridade coatora o Ministro de Estado de Defesa, a competência para o julgamento da presente ação é do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105. I, “b”, da Constituição de 1988 e do art. 20,I, “b”, da Lei 9.0507/97.
IV. DOS FATOS
TICIO, na década de setenta participou de movimentos políticos de oposição ao governo. Por força de tal atividade, teve sua vida vigiada pelos agentes estatais e por diversas ocasiões foi preso para averiguações. Teve seus movimentos monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de segurança do Estado.
No ano de 2010, o senhor TICIO requereu acesso á sua ficha de informações pessoais, tendo seu pedido indeferido em todas as instancias administrativas. O ultimo indeferimento feito nesse sentido foi do Ministro de Estado de Defesa, que fundamentou seu ato decisório na necessidade de preservação do sigilo das atividades do estado, uma vez que os arquivos públicos estão indisponíveis para todos os cidadãos. Como será demonstrado tal entendimento não poderá prosperar.
V. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, LXXII, estabelece que o habeas data tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público para a retificação de dados, quando não se preferir fazer por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. No mesmo sentido art. 7°, I, e II da Lei 9.507/97.
A Lei 9.507/97 além de regulamentar o direito de acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, disciplinou o rito processual do habeas data, estabelecendo no seu art. 7°, o objeto de abrangência do referido remédio constitucional que é garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício do direito de acesso, de ratificação e de complemento das informações dos registros de caráter público.
É o habeas data o remédio constitucional aser utilizado quando houver lesão, de forma efetiva ou potencial, do acesso aos dados pessoais do impetrante, e como se sabe são direito fundamentais da pessoa.
Como restará provado, TICIO teve seus direitos fundamentais violados com a recusa, em todas as instancias
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