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HabeaS DATA

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Por:   •  6/10/2014  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  602 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, Identidade RG nº..., CPF sob o nº..., residente e domiciliado na..., bairro..., cidade..., Estado do... , por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa doc.... , com escritório ..., nesta cidade, endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXII da Constituição Federal Brasileira, e na Lei n° 9507/97 vem impetrar o presente HABEAS DATA contra ato do Ministro de Estado de Defesa, estabelecido na..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – PRELIMINARMENTE

I.I - DA COMPETÊNCIA

Inicialmente cumpre esclarecer que é da competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgar e processar o presente remédio constitucional, face o que dispõe o art. 20, I, “b”, da Lei 9.507/97, in verbis:

“Art. 20: O julgamento do habeas data compete:

I – originariamente:

(...)

b) “ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;”.

Destarte, não há que se falar em incompetência dessa Colenda Corte.

I.II - DA PROVA DE RECUSA À INFORMAÇÃO

Há de se destacar, ainda, que com as provas que seguem anexadas ao pedido, foram preenchidos todos os requisitos elencados no art. 8°, § único da Lei n° 9507/97, senão vejamos:

art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Portanto, desde já, pugna pelo recebimento e deferimento do presente pedido.

II - DOS FATOS

O autor, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.

Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais,

Ocorre que o seu pedido foi indeferido em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.

III - DO DIREITO

Conforme disposto no ordenamento jurídico pátrio brasileiro, é assegurado a todos os indivíduos, inclusive aos estrangeiros, o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, para defesa de direito, nos moldes do art. 5º, XXXIII, da CR/88, “in verbis”:

Art. 5º (...):

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Por sua vez, o inciso, LXXII, do mesmo dispositivo supracitado, institui o habeas data, como instrumento para, dentro outras finalidades, ter acesso a essas informações:

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para

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