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Hermeneutica

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Por:   •  9/6/2014  •  Resenha  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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• Pensando-se na Antiguidade, Aristóteles (384 – 322 a. C.) – concebeu uma ideia de Constituição, voltada à proteção humana, a fim de que todo cidadão virtuoso pudesse viver feliz Contudo, tal evolução é ofuscada pela naturalidade com que o povo grego concebia escravidão de pessoas .

Aristóteles viveu durante o período axial e certamente sua obra contribui para o crescimento ético da humanidade. Jorge Miranda destaca a “Análise filosófica do conceito de justiça – feita por ARISTÓTELES” , como antecedente dos direitos humanos.

Ainda na Antiguidade, especificamente a Época Clássica do Direito Romano, Renan Aguiar e José Fábio Rodrigues Maciel registram que:

Época Clássica: (cerca de 150 a.C. a 284): caracteriza-se por ser o direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional. É o tempo do processo formular, em que a produção do direito está nas mãos dos pretores, ao lado de importantes juristas.

Destaca-se a ideia de uma ciência jurídica coerente e racional.

• Tratando da Idade Média, Pietro de Jesús Lora Alarcón ensina que a Charta Magna Libertarum, de 1215, é um importante marco na evolução da proteção da vida humana. A Charta Magna Libertarum é um dos documentos históricos sobre os quais se consubstancia o constitucionalismo inglês . Trata-se de um importante marco histórico de limitação do poder, eis que “reconhecia os direitos dos barões e prelados, limitando o poder absoluto do monarca” .

Ainda na Idade Média, as ideias de Santo Tomás de Aquino (1225-1274) são muito importantes para a evolução constitucionalismo, na medida em que concebe ideais de proteção moral da pessoa humana.

Qual o motivo de se falar em Ciência do Direito, pensando-se no final do século XVIII e início do século XIX?

• Há uma ruptura com o Antigo Regime.

o Símbolos dessa ruptura: Revoluções Americana e Francesa.

o Base ideológica das Revoluções Americana e Francesa: jusnaturalismo

o O jusnaturalismo exigiu uma ordem jurídica clara, contribuído para o processo de sistematização do ordenamento jurídico e, consequente às codificações.

o Referida sistematização deu dignidade científica ao direito.

• Fim do século XVIII e início do século XIX

o Período da Revolução Industrial – Inglaterra – 1777.

 Proximidade da tecnologia na vida das pessoas

 O direito não se preocupava com a proteção social das pessoas (cultura, previdência, trabalho) – pensava-se na mão invisível de que falava Adam Smith.

 As Constituições, no século XX, vão se preocupar com direito sociais: Constituição do México (1917) e Constituição de Weimar (1919).

 Deslumbramento com as ciências naturais.

 Deslumbramento com Ciências Sociais procurando aplicar ciência às ações humanas: Economia,

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