Hermeneutica
Ensaio: Hermeneutica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CAMILAFSOUZA • 5/9/2014 • Ensaio • 464 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
• Atividade 1
Estudo dirigido, sobre “Direitos Reais de Gozo e Fruição sobre coisa alheia” extraído dos Títulos IV a IX do Livro Direito Civil Brasileiro, Volume V, autor Carlos Roberto Gonçalves.
A atividade deve ser realizada individualmente e consiste:
a) na leitura e interpretação do texto citado acima, e abaixo acostado;
b) e em responder as questões seguintes:
1) O que é Enfiteuse? Qual a sua constituição? Como se extingue? Por que e para que foi constituída?
É instituto confere a alguém, perpetuamente, o domínio útil de uma propriedade, sendo este conhecido como foreiro ou enfiteuta, o qual tem a obrigação de pagar ao senhorio direito, que possui o domínio eminente ou direto do bem, uma quantia anual, conhecida mais usualmente como foro, também podendo ser denominada como cânon ou pensão, sendo que este deve ter um valor módico.
2) Trace um paralelo entre Enfiteuse e Superfície?
Ocorre quando o proprietário concede a outrem (superficiário) a prerrogativa de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no cartório de imóveis. Já a ENFITEUSE é um direito real e perpétuo de possuir, usar e gozar de coisa alheia e de empregá-la na sua destinação natural sem lhe destruir a substância, mediante o pagamento de um foro anual invariável.
3) Como são constituídos institutos do USUFRUTO e do USO? Trace um paralelo entre eles?
Usufruto é o direito real que se confere a alguém para retirar de coisa alheia, por certo tempo, os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substancia ou destino. O uso apresenta grandes semelhanças com o usufruto, e é por essa razão que o legislador manda que se aplique, quando couber, as regras do usufruto. O uso nada mais é do que o direito de servir-se da coisa alheia na medida em que suas necessidades próprias e se sua família vierem a colidir, porém, sem retirar-lhe as vantagens. Diferente do usufruto, que este retira da coisa todas as utilidades que dela podem resultar, inclusive as vantagens.
4)Trace um paralelo entre os institutos da HABITAÇÂO(Direito Real), e Aluguel(direito Obrigacional)?
A pessoa titular do direito pode habitar a casa alheia sem que deva pagar aluguel aos demais titulares, porém, aos demais também tem o direito de habita-la, não podendo impedi-las de exercer seus direitos coisa que não acontece no aluguel.
5) Como foi tratada a questão do Direito do Promitente Comprador(Direito Real), no Código Civil de 2002?
O direito do promitente comprador com a nova roupagem do direito civil passou a ser considerado como um direito real, no qual a doutrina o classifica como um direito real sobre coisa alheia para aquisição. O registro deste direito no cartório de imóveis é uma exigência legal, mas na atual sistemática jurisprudencial e doutrinaria é um retrocesso, apesar da segurança jurídica que o registro traz.
...