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Hermeneutica

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Por:   •  11/3/2015  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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TRABALHO ÉTICA E ESTATUDO DA OAB

FACULDADE ARNALDO – DIREITO 5º PERÍODO; TURMA A.

CIREMÁ SEIXAS RIBEIRO

TEXTO: INDEPENDÊNCIA DOS ADVOGADOS.

ANÁLISE CRÍTICA.

Primeiramente há de se pensar sobre o papel do advogado dentro do processo. Como procurador da parte, ele não desempenharia o papel de causídico se agisse com imparcialidade, pelo contrário, ele deve busca todo tempo a decisão favorável a quem ele representa. Não é sem razão que a CF estabelece a sua inviolabilidade, para assegurar liberdade no exercício de sua profissão.

Comumente, o advogado se depara com situações cujo escopo é inibi-lo, é restringir sua atuação profissional, por exemplo, ações civis públicas e penais públicas promovidas por representantes do Ministério Público, contra advogados, por atos praticados no exercício de sua função. Seria ilegal o exercício de defesa? E, o que dizer sobre o contraditório e da ampla defesa, corolários constitucionais e princípios basilares de todo o processo.

É notório que a liberdade, leia-se independência, é ínsita à imunidade constitucional. Na prática temos casos que diferem diretamente da carta magna, cite-se negativa de acesso ao preso, recusa de cópias do inquérito, grampo de telefones do advogados... Ainda mais, magistrados que não recebem advogados em sues gabinetes, outros de maneira arbitraria, como punição dos defensores, como se tal ação compusesse a discricionariedade do Juiz, pelo contrário, o advogado subordina-se ao Estatuto e também ao Conselho da OAB, devendo assim caber a essas instituições a disciplina e imposição das penalidades quando couber.

Faz-se importante salientar, a existência de instituições criadas pelo Poder Judiciário com vistas a evitar abuso por parte de magistrados, mencionado o CNJ e CNMP, atuantes como fiscais dos órgãos que compõem a Justiça. Não podemos aceitar que profissionais imbuídos em vaidade, e autoritarismo, cerceêm a atividade do advogado – já estabelecido pela lei pátria como “essencial à justiça”, buscando-se assim e cada vez mais, a função precípua do Direito de proteção a direitos bem como nas palavras de Ada Pellegrini Grinover, atingir a “pacificação com justiça”!

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