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A Inicial com Tutela

Por:   •  31/1/2024  •  Abstract  •  2.678 Palavras (11 Páginas)  •  60 Visualizações

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Dr. João Vasconcellos Tel: (21) 97281-5295 joaoadvrj@gmail.com

AO JUIZO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL E CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO – RJ.

ROSANGELA MOTA BARBOSA, brasileira, autônoma, portadora do RG sob o nº 8093133, nascida em 24.09.1960, e inscrita no CPF sob o nº 674.767.674-20, residente e domiciliada na Rua Barata Ribeiro, nº   70 sala 801. Copacabana. Rio de Janeiro – RJ. CEP: 22011-001, neste ato representado pela sua filha a Sra. TATIANA MOTA BARBOSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 094.323.387-97 vem por seus advogados, infra-assinados, com endereço para os fins de intimação eletronica o e-mail joaoadvrj@gmail.com, onde receberá intimações, propor,

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGENCIA

em face da MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, pessoa juridica de direito público inscrito no CNPJ sob n° 42.498.733/0001-48, com sede na Rua São Clemente, nº 360. Botafogo. Rio de Janeiro (RJ), CEP 22.260-006, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.600/0001-71, com sede na Rua do Carmo, nº 27. Centro. Rio de Janeiro – RJ. CEP: 20.011-020 pelos fatos e motivos de direito que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita com base na Lei 1.060/50, uma vez que é considerada pobre sob a ótica jurídica e não possui condições de arcar com as despesas decorrentes do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, conforme declaração anexa.

Para comprovar sua hipossuficiência, a autora apresenta declaração e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme estabelecido no Código de Processo Civil de 2015:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por meio de simples petição, sem a necessidade de apresentação de outras provas exigidas por lei, a parte faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que sequer possui bens passíveis, ou aufere renda para declaração de IRPF.

DA CURATELA:

A autora encontra-se internada no Posto de Saúde de Copacabana, no município do Rio de Janeiro, em precário estado de saúde que a impossibilita de se locomover e providenciar os trâmites necessários para a propositura da presente demanda.

Dessa forma, é necessária a nomeação de sua filha, TATIANA MOTA BARBOSA FERREIRA, como sua representante ou curadora, para que possa representá-la no processo, conforme estabelecido nos artigos 40, III e 1.767, I do Código Civil.

DOS FATOS:

A parte autora encontra-se internada no Posto de Saúde de Unidade de Pronto Atendimento de Copacabana admitida em 04.05.2023.

O relatório médico do Dr. Eduardo Rugani Vieira, CRM/RJ 52-0115053-1, descreve com precisão o gravíssimo quadro de saúde da autora, que necessita de cuidados em unidades de terapia intensiva (UTI), devido ao risco iminente de morte, não fornecido na citada unidade de pronto atendimento.

Segundo o relatório médico, a autora apresenta um quadro de Doença Obstrutiva Crônica (CID-10 J44), com quadro clínico de infecção de vias aéreas, dispneia, sinais de esforço respiratório e queda de saturação de oxigênio chegando à niveis 65% em ar ambiente.

No dia 05.05.2023 a autora apresentou piora do quadro clinico sendo necessário a intubação orotaqueal, bem como realização de acesso venoso profundo para administração de aminas vasoativas com o objetivo de manter a pressão arterial em níveis compatíveis com a vida.

Esclarece-se que a família da autora recebeu a informação da unidade de saúde na qual a requerente está internada de que não há leito de UTI disponível, e, por isso, não foi realizada a internação como solicitada pelo médico assistente para a manutenção da vida da paciente. Diante da impossibilidade de obter essa informação de disponibilidade de leitos junto à Central de Regulação de Leitos de UTI da Secretaria de Saúde da cidade do Rio de Janeiro, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para proteger o direito à saúde da autora.

Frise-se que a autora necessita de cuidados intensivistas, o que não é fornecido na citada UPA, sendo indispensavel a imediata e urgente transferencia para unidade hospitalar dotada de unidade de terapia intensiva, sob pena de risco iminente de morte, conforme laudo médico anexo.

Assim, é requerido que seja oficiado em caráter de urgência e em horário especial o órgão responsável para que informe sobre a existência de vagas que atendam às necessidades do paciente na rede pública ou particular conveniada. Resta evidente o interesse processual da parte requerente, uma vez que até o momento não foi realizada a internação do paciente devido à justificativa de ausência de vaga em leito de UTI que atenda às suas necessidades, bem como há um relatório médico que informa a necessidade de transferência para leito de UTI.

Destaca-se que os familiares da parte autora não possuem renda suficiente para arcar com os elevados custos referentes à transferência e internação em leito de UTI de hospital da rede particular. Por isso, é necessário recorrer ao presente feito para assegurar o direito à saúde da autora, por meio da disponibilização do serviço médico que lhe é indicado, ou seja, a transferência para um leito de UTI. Por fim, é urgente a requisição da referida transferência e internação por intermédio do Poder Judiciário, a fim de que seja garantido o direito constitucional à saúde da parte autora.

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