Ilegitimidade
Tese: Ilegitimidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ramon21 • 20/3/2014 • Tese • 334 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
CAPÍTULO 1
1. DA ILICITUDE
1.1 CONCEITO E ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Para concluir se um fato constitui ou não conduta punível é necessário, em tese,
considerar ser ele é típico (a conduta deve estar descrita em lei como infração penal), com isso
deverá ser indagado se houve uma conduta ligada casualmente a um resultado final, ou seja, a
analisar e constatar se existe nexo causal da conduta do agente e um resultado provocado por
ele com potencial jurídico, e se há tipicidade, correspondência objetiva e subjetiva do fato real
em lei. Após analisar se o fato é típico, é necessário que se ele é ilícito. Esta analise deve ser
feita após, da analise da tipicidade, pois a tipicidade tem função indiciária da ilicitude, (teoria
ratio cognoscendi), fazendo assim com que não exista a confusão entre tipicidade e ilicitude,
o “tipo total de injusto”, que ocorre quando se usa a teoria essendi. Então a ilicitude é um, dos
três elementos constitutivos do crime, os outros são a tipicidade e a culpabilidade.
Alexandre Araripe Marinho, assim conceitua ilicitude:
Conceitua-se a ilicitude ou antijuricidade como a relação de contraste ou de
antagonismo entre o fato típico,com todos os seus elementos, e o ordenamento jurídico,
tomado este de uma forma genérica (ordem jurídica).1
De maneira mais objetiva, Telma Angélica Figueiredo afirma:
Ilicitude consiste em um juízo negativo de valor sobre um comportamento humano,
contrário às exigências do ordenamento jurídico: o Direito Penal não cria a ilicitude, presente
em todos os ramos do direito e sim, seleciona, de situações concretas, comportamentos que
atacam gravemente bens jurídicos, imputando ao agente uma pena.2
1.2 CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Provado que o fato é típico, porém não apresenta contrariedade com o ordenamento
jurídico, não se poderá falar em crime, por conta da falta de um dos elementos que constituem
um crime, faltará a ilicitude ou antijuricidade.
1 MARINHO, Alexandre Araripe, FREITAS, André Guilherme Tavares.Manual de Direito Penal - parte
geral.Rio de janeiro: Lumen júris,2009 – Página. 239
2 FIFUEIREDO,Telma Angélica. Apud. MARINHO, Alexandre Araripe, FREITAS, André Guilherme
Tavares.Manual de Direito Penal - parte geral.Rio de janeiro: Lumen júris,2009 – Página. 240
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