DAS PRELIMINARES: DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Por: eric2015 • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA BELO HORIZONTE MG
PROCESSO Nº
ANITA, brasileira, casada, economista, portadora da CI nº , expedida por , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , nº , bairro , Belo Horizonte MG, CEP , nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico, que lhe move ROSA, vem por seu advogado legalmente constituído que para fins do Art. 39, I do CPC indica como seu endereço profissional a Rua, nº , bairro , Cidade , Estado , CEP, perante Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
DAS PRELIMINARES:
DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Pode-se observar que na presente ação, a Autora não inclui no polo passivo o seu antigo companheiro, de nome JOÃO, incluíndo apenas a Ré. Dessa forma, fica configurada a carência de ação de que trata o ART. 301, X, CPC, a saber:
ART. 301 CPC: Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - (...) II III IV V VI VII VIII IX X - carência de ação; |
A Autora deveria ter incluído João, pois há um litisconsórcio passivo, necessário e unitário na relação jurídica, com fulcro no ART. 47 CPC.
ART. 47 CPC - Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. |
DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
O objeto da lide é a anulação do contrato de compra e venda do automóvel por motivo de simulação, porém, sabemos que, simulação é caso de nulidade jurídica do contrato, pois para o mundo jurídico, tal contrato nunca existiu, sendo assim, impossível reparar seus vícios, conforme ART. 167 CC e ART 104 CC.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. |
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. |
Diante do que aqui se expõe, é indiscutível o acolhimento desta preliminar, devendo o processo ser extinto sem a resolução do mérito.
DO MÉRITO:
DOS FATOS:
A autora move a presente ação de anulação do contrato de compra e venda do automóvel marca Honda, modelo CV-R, ano 2013, celebrado em 10/08/2013 em face somente da ré, deixado de fora seu antigo companheiro João, que segundo a autora, teria feito a transação através de simulação, pois seria uma doação.
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