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DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Por:   •  17/2/2016  •  Tese  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  608 Visualizações

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DA PREELIMINAR DE ILEGITIMDIADE PASSIVA.

O espolio, nestes autos, representado por meio da Sra. Joana Angélica Cerqueira Santos Nascimento, manejou a presente reconvenção, em razão de que “supostamente” a empresa Peticionaria rescindiu unilateralmente o contrato de seguro-saúde cujo seu marido, ora falecido, era titular e ela, segurada dependente.

A representante do espolio, requereu que a empresa seja impedida de cancelar a apólice e a autorização para que seja depositado em juízo o valor mensal que era cobrado.

Ocorre que, entremeia-se como ponderação, que com o falecimento do titular, o contrato fica extinto, não existindo lógica causal alguma, para a procedência do pedido de manutenção do contrato de seguro-saúde feito por dependente após a morte do titular do plano. Uma vez que no caso sob oculi, o fato que originou a prestação do serviço de seguro saúde, foi o contrato de trabalho, com a extinção desse, há de se cessar também os reflexos oriundos das obrigações acessórias ao contrato principal.

Ademais, se a representante do espolio, investida na condição de dependente, pretendendo a permanência do contrato de seguro saúde, deve propor enquanto pessoa física, contratação pessoal juntamente com empresas do ramo, mediante o pagamento do valor de mensalidade previamente fixada.

Em que pese os anos de contribuição, que tinha sua origem dos proventos atrelados ao contrato de trabalho do de cujus, com o advento da extinção do contrato de trabalho, não existe liame causal que obrigue a empresa Reclamada a intermediar a contratação de plano de saúde a dependente do falecido, em razão de que, não existe relação de trabalho ou emprego entre essas partes.

A dependente, do titular do espolio, será obrigada a submeter-se a um novo contrato de seguro saúde. A extinção do contrato de trabalho do falecido, empurra a situação da sua dependente a uma relação de consumo, diretamente com o plano de saúde.

Desta forma, requer seja reconhecida a ilegitimidade da empresa Reconvinda, para figurar no polo passivo da demanda, sob a premissa de que não mais é da responsabilidade patronal a intermediação de plano de saúde, após a extinção do contrato de trabalho, para dependente do Obreiro. Pela improcedência da Demanda.

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