Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis E Doação De Qualquer Bem Ou Direito
Dissertações: Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis E Doação De Qualquer Bem Ou Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karolinafonseca • 16/4/2014 • 500 Palavras (2 Páginas) • 660 Visualizações
1. Conceito e Histórico
O ITD (ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) é um imposto brasileiro. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, I, a da Constituição Federal). É um imposto fiscal, ou seja, que busca carrear recursos para os Estados e o Distrito Federal.
• Breve histórico
É um dos impostos mais antigos na história da tributação, possuindo relatos da sua exigência desde Roma, sob a forma de vigésima sobre heranças e legados. No Brasil havia a décima da herança ou legado (Alvará de 17.06.1809) e, a partir de 1891, coube aos Estados a cobrança do imposto causa mortis.
2. FATO GERADOR
Preliminarmente, importa ressaltar que o Código Tributário Nacional adotou a denominação de fato gerador para caracterizar a situação de fato ou a situação jurídica que, ocorrendo, determina a incidência de determinado tributo.
No caso do ITD a transmissão é a passagem jurídica da propriedade ou de bens e direitos de uma pessoa para outra. Ocorre em caráter não oneroso, seja pela ocorrência da morte (transmissão causa mortis), ou doação (ato de liberalidade).
Assim, em geral o fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.
3. SUJEITO ATIVO / SUJEITO PASSIVO
O sujeito ativo é o credor da relação tributária, ou seja , são entes que podem proceder a invasão patrimonial para retirada compulsória de valores a títulos do tributo.
No ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) os sujeitos ativos são:
Estados e Distrito Federal.
O sujeito passivo é o devedor da relação tributária. São entes que vão sofrer a invasão patrimonial, a retirada compulsória de valores, ou seja são os contribuintes.
No ITD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) os sujeitos passivos são:
Os adquirentes dos bens ou direitos nas transmissões "CAUSA MORTIS" e o donatário nas doações a qualquer título. Em outras palavras São os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os doadores.
4. LEGISLAÇÃO
O ITD está previsto no Art. 155, I, a da Constituição Federal:
- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
5. BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA
A base de cálculo é o valor venal (O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens.
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