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JUSTIÇA E FORMAS ALTERNATIVAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  24/2/2019  •  Resenha  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

DISCIPLINA DE JUSTIÇA E FORMAS ALTERNATIVAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS

Aluno: Antônio César da Silva Leite

Matrícula: 17213150050

Para a avaliação de AD1 o aluno deverá assistir o vídeo e fazer um resumo sobre essa apresentação. Abaixo segue um texto importante no qual começaremos a debater as realçam do Estado com os conflitos sociais.

O vídeo em lide apresenta uma aula ministrada pelo Doutor Antônio Carlos Wolkmer em que ele fala principalmente sobre a questão do Pluralismo Judiciário como alternativa ao sistema jurídico atual. Não como uma verdade, mas como um caso hipotético onde cabe uma análise sobre suas origens, experiências e um comparativo com o sistema Jurídico Centralizado e Estatista atual. Para tal ele inicial com um contexto histórico e teórico e num segundo momento apresenta algumas características, exemplos e uma comparação com o modelo atual.

Com relação à questão histórica ele pontua que antes das revoluções ocorridas a partir do século XVII existia uma visão geocêntrica, muito influenciada também pela religiosidade inerente a sociedade e reforçada pela presença da igreja na estrutura estatal (ainda feudalista e com regime amplamente monárquico). A partir das reformas ocorridas entre os séculos XVII e XIX a estrutura jurídica migrou de uma forma verticalizada (onde a vontade emanava do Rei) para uma horizontalizada (haja vista a estrutura estatal criada, onde o povo era o formador deste). Contudo, cabe ressaltar que tais mudanças não podem ter como marco apenas as datas das revoluções, mas sim toda questão do desenvolvimento cultural e as mudanças sociais a elas agregadas.

Segundo Wolkmer, com visto no vídeo analisado, a cultura jurídica moderna está relacionada com os seguintes fatores:

- Econômico: Tendo em vista a estrutura capitalista adotada pelo Estado;

- Social: onde a burguesia detém o capital e por sua vez tem participação maior na sociedade;

- Visão de mundo: a visão liberal colaborou para a perpetuação do modelo jurista moderno; e

- Estrutura de poder: substituição do sistema centralizado (poder centrado no Rei) para o estado nacional.

E é guiada pelos seguintes princípios: estatalidade (o direito se confunde com o Estado, e o Estado representa o povo), unidade (o direito é uniforme e coerente), positividade (é escrito e formal) e racional (onde suas regras são neutras e universais).

Com a crise da modernidade o modelo jurista estatista se encontra desgastado. E, em momentos de crise, é natural que se busque analisar modelos alternativos. Daí a necessidade da busca por formas de resolução que deem celeridade e simplicidade às questões jurídicas.

Neste contexto, tem surgido o pluralismo jurídico, onde a descentralização é um dos pilares para sua utilização.

O pluralismo jurídico pode ser caracterizado sob duas formas: o Conservador ou o Progressista. O primeiro se dá por uma espécie de imposição do mundo globalizado, enquanto o segundo é motivado pela busca pela mudança, onde o modelo mais em voga atualmente é o do Neo constitucionalismo (onde questões como ética e valores ganham importância).

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