LIBERDADES: DECLARAÇÃO PÚBLICA 1789
Seminário: LIBERDADES: DECLARAÇÃO PÚBLICA 1789. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 46525154 • 23/11/2013 • Seminário • 284 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
AS LIBERDADES PÚBLICAS: A DECLARAÇÃO DE 1789
Sabemos que o direto ao trabalho é um Direito Fundamental, porém existem casos que precisam de análise. Relate o conflito entre os direitos, captado do texto, e a principal conclusão do autor.
"...Caso (3)... Um indivíduo pertencente a uma determinada seita solicitou um emprego em um restaurante, tendo sido informado pelo proprietário que havia uma vaga para trabalhar na cozinha, mas que só poderia contratá-lo se retirasse a sua barba, uma vez que assim exigiam as normas sanitárias e de higiene vigentes naquele estabelecimento. Afirmando ser a preservação da barba um dos mandamentos de sua religião, o candidato se recusou a retirá-la e, consequentemente, não foi admitido. Poderia este trabalhador pretender alguma forma de reparação, alegando discriminação religiosa ou restrição indevida de sua liberdade de religião?..."
Solução do caso (3):
a) Identificamos a liberdade religiosa como sendo o direito fundamental individual imediatamente restringido.
b) A finalidade da restrição se colocaria na necessidade de evitar o descumprimento de uma norma de higiene que visa à proteção da saúde dos consumidores.
c) Há uma forte relação de coerência, isto é, uma profunda consistência e reciprocidade entre a restrição imposta ao direito fundamental do empregado e a atividade profissional que lhe incumbiria exercitar (trabalhar na cozinha do restaurante), sendo importante destacar que se tratava de norma dirigida indistintamente a qualquer pessoa candidata àquela função, independentemente da crença religiosa.
d) Neste caso concreto, existe uma limitação imanente anteposta à liberdade religiosa do empregado, eis que a retirada de sua barba se colocaria como um pressuposto objetivo ao exercício de sua atividade profissional. Concluímos, assim, pela legitimidade da limitação ao direito fundamental individual do trabalhador e, consequentemente, pela inexistência de discriminação e, menos ainda, de fragmentação do núcleo essencial.
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