Legalidade De Estacionamento Especiais Em áreas Privadas
Pesquisas Acadêmicas: Legalidade De Estacionamento Especiais Em áreas Privadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassiobatarelli • 17/9/2014 • 550 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
Questão 1 : Evidencia-se , que determinados locais não são considerados vias públicas, dentre os quais,os acessos as propriedades particulares(chácaras e fazendas) os estacionamentos e áreas internas(postos de gasolina,de oficinas,estádios de futebol,indústrias ou empresas,supermercados ou shopping centers)bem como as praias não abertas a circulação. Assim, naturalmente não é possível aplicar nesses locais privados as regras previstas no CTB. Pois áreas particulares não possuem circunscrição administrativa estatal, para efeito de aplicação do CTB. Mas em consequencia da utilização de veículos nesses locais,pode restar configurado ilícito tipificado em legislação esparsa.As leis 10.048\00 e 10.098\00, norteiam a reserva de vagas para pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida em todas as areas de estacionamentos sejam eles privados ou publicos.O assunto é regulamentado pelo decreto 5.296\04, o qual preve a utilização destas vagas por veiculos que nao transportam tais pessoas, configura infração prevista no art. 181,XVII.Outra mudança foi a exclusão da necessidade de que a conduta se processe na “via pública”, passando agora a abranger também a direção em áreas privadas. Contudo, essa conclusão sobre abrangência de áreas privadas não pode ser considerada definitiva e não deve contar com acatamento unânime na doutrina e na jurisprudência, tendo em vista o disposto no artigo 1º., CTB que faz referência à sua aplicação às vias terrestres do território nacional “abertas à circulação”. Isso pode levar alguns a defender a tese de que, embora não havendo indicação no tipo penal, naturalmente toda conduta prevista no CTB se refere às vias públicas. Entretanto, isso deixaria sem explicação o fato de que na parte criminal em alguns casos o legislador diz expressamente que a conduta deve ser perpetrada na via pública e em outros casos não. Por isso, entendemos que deva prevalecer a tese de que a partir da nova Lei Seca lei 12.760\12, a direção embriagada passa a ser crime seja em área particular, seja em área pública, tudo dependendo apenas da avaliação do caso concreto sobre a existência de perigo na conduta do condutor.
Questão 2: “Autuação é a lavratura de um auto contra alguém” (Maggio, Manual de infrações).Já que estamos falando de trânsito podemos dizer que quando alguém diz: -Fui autuado!.Significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ou seja autuação é o documento (auto de infração) que o agente de trânsito preenche na rua quando observa que alguém desrespeitou alguma regra de trânsito.É importante saber também que essa autuação pode ser feita por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico como barreiras, radares etc.O Código de Trânsito Brasileiro – promulgado em 23/09/1997 – adveio de uma constante necessidade e urgência da sociedade brasileira, a fim de regularizar, organizar e estruturar uma melhor condição trafegável, permitindo assim, teoricamente, a pretensa segurança na locomoção, tanto dos condutores, quanto dos pedestres nas vias terrestres.Com base nessa premissa maior, coube ao legislador incluir um artigo específico no aludido Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no parágrafo 2º, do artigo 1º, dispondo
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