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Legislação Aduaneira

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Por:   •  30/6/2014  •  5.299 Palavras (22 Páginas)  •  588 Visualizações

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Atividade Estruturada

de

Legislação Aduaneira

Aluna: Dayana Silva Urias Bernardino

Professor: Aloísio

Matricula: 201201372054

Regime Aduaneiro comum.

Aplica-se a importações e exportações definitivas, no regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre, o pagamento de tributos, que incidem sobre as operações do comércio exterior são receitas cuja finalidade é de caráter extrafiscal e tem a funcionalidade de ser um instrumento da política econômica ou tributária do governo federal.

NCM ( Nomenclatura comum do Mercosul)

Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

Um exemplo importação, SEDA(tecido) vindo dos USA.

A tributação que incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Os tributos incidentes na importação da SEDA são:

• I.I Imposto de Importação 26%

• I.P.I Imposto de produtos industrializados 0%

• P.I.S 1,65%

• Confins 8,60%

Custo Tributário

• Código NCM : 5007.2090

• Descrição NCM :Outros Tecidos d/Seda c/ 85% de Seda

• Taxa de Cambio : 19/05/14 R$ 2,2166

• Valor Aduaneiro : R$100,000,00

• Valor convertido em Dólar R$221.660,00

• Alíquota I.I 26% = R$ 57.631,60

• Alíquota PIS !,65% = R$ 3.657,39

• Alíquota CONFINS 8,60% = R$ 19.062,76

. Transito aduaneiro

O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço da carga, através dos modais aéreo ou rodoviário. É o caso de um importador que escolha desembaraçar sua mercadoria num recinto alfandegado mais próximo de sua planta, ou de um exportador que queira realizar tais operações perto dos pontos de saída do país.

O importador/exportador precisa ser habilitado pela Receita Federal para operar suas mercadorias sob o regime de trânsito, e a decisão de trânsito deve ser tomada antes da chegada da carga na zona de desembaraço, para que haja tempo hábil para a operacionalização do fluxo, e custos mínimos para isso. O trânsito aduaneiro pode ser aplicado de acordo com o interesse e a necessidade do beneficiário.

Pré Requisitos para habilitação do transportador

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), Manifesto Internacional de Carga (MIC-DTA), Conhecimento-Carta de Porte Internacional - Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA), Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC).

Os referidos tipos de declaração de trânsito, então, permitem a aduana aprofundar na sistemática definida no Regulamento Aduaneiro para denominar os beneficiários do regime de trânsito aduaneiro com as seguintes nomenclaturas: o importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga; o operador de transporte multimodal (OTM); o depositário autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário da carga, indicado no conhecimento; transportador nacional habilitado, autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário indicado no conhecimento; o transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior; o representante no Brasil do importador ou exportador estrangeiro; o depositário do local de destino; o transportador do percurso internacional que embarcará a carga para o exterior.

Empresa de Logística Habilitada pela Receita Federal

No Estado de Minas Gerais foi encontrado uma empresa habilitada para esse transporte, a Candiotto Transportes é uma empresa de Transporte Rodoviário de Cargas completas, fundada em 1995. Especializada em transporte de cargas originárias de Importação e ou destinadas à Exportação no regime de Transito Aduaneiro.

Admissão Temporária

Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.

Podem ingressar temporariamente no Brasil, sob o Regime Especial de Admissão Temporária , bens para serem utilizados em atividades:

Clinicas Material médicos – Caráter Humanitário

• Esses procedimentos devem ser autorizados, em cada caso, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), em atendimento a solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.

• No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização da Coana depende

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